ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 64
Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

§ 2º A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu conselho quando houver.


63
ARTIGOS
65
 
 
 
Resumo Jurídico

A Advocacia: Sigilo Profissional e a Vedação de Prova Ilícita

O presente resumo jurídico aborda o artigo 64 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, destacando a importância do sigilo profissional e a vedação à utilização de provas obtidas ilicitamente.

O Sigilo Profissional do Advogado

O advogado, no exercício de sua profissão, possui um dever fundamental de sigilo profissional. Isso significa que todas as informações que lhe são confiadas por seu cliente, seja durante o atendimento, em conversas, documentos ou quaisquer outros meios de comunicação, devem ser tratadas com a mais absoluta confidencialidade.

Essa garantia de sigilo é essencial para a livre defesa e o amplo exercício da cidadania. O cliente precisa se sentir seguro para compartilhar todos os detalhes de sua situação com seu advogado, sabendo que essas informações não serão reveladas a terceiros sem sua autorização. Essa confiança mútua é a base da relação advogado-cliente e permite que o profissional possa atuar de forma eficaz na defesa dos interesses de quem o procurou.

Em suma, o sigilo profissional protege as comunicações entre advogado e cliente, assegurando um ambiente de confiança para a busca da justiça.

A Proibição de Provas Ilícitas

Um corolário direto do sigilo profissional é a vedação expressa à utilização, em processos judiciais ou administrativos, de provas obtidas por meios ilícitos. Isso significa que qualquer prova que tenha sido coletada de forma irregular, violando leis, direitos fundamentais ou o próprio sigilo profissional, não pode ser utilizada como fundamento para uma decisão.

Essa proibição visa proteger a integridade do processo judicial e garantir que a justiça seja feita com base em elementos legítimos. A utilização de provas ilícitas comprometeria a imparcialidade do julgamento e poderia levar a condenações injustas.

Portanto, o ordenamento jurídico, através deste artigo, estabelece um importante limite: a busca pela verdade real não pode justificar a violação de direitos ou a obtenção de provas de forma ilegal.

Consequências da Violação

A violação do sigilo profissional e a utilização de provas ilícitas podem acarretar sérias consequências para os envolvidos, incluindo:

  • Responsabilidade civil e criminal para quem violar o sigilo ou obtiver provas ilícitas.
  • A nulidade da prova obtida ilicitamente, que não poderá ser utilizada no processo.
  • A nulidade de atos processuais que se basearam em provas ilícitas.
  • Sanções disciplinares para os advogados que descumprirem seus deveres de sigilo.

Conclusão

O artigo em questão reforça a importância do sigilo profissional como um pilar da advocacia e um instrumento para a garantia de um processo justo e equitativo. Ele demonstra o compromisso do ordenamento jurídico com a proteção dos direitos fundamentais e a integridade do sistema de justiça, impedindo que o fim justifique os meios quando estes forem ilegais.