ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 59
A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.

58
ARTIGOS
60
 
 
 
Resumo Jurídico

O Sigilo Profissional do Advogado: Um Pilar da Advocacia

O advogado, em sua missão de defender os interesses de seus clientes, exerce uma função social essencial à administração da justiça. Para que essa defesa seja plena e eficaz, é fundamental que o cliente possa confiar em seu defensor, compartilhando informações sem receio de que estas sejam reveladas a terceiros. É nesse contexto que o sigilo profissional do advogado se revela como um direito e um dever inalienáveis.

O Que Protege o Sigilo?

O sigilo profissional abrange tudo aquilo que o advogado, no exercício de sua profissão, toma conhecimento em razão do mandato que lhe foi conferido. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Informações confidenciais: Qualquer dado, fato ou circunstância revelada pelo cliente ao advogado, mesmo que não diretamente relacionado ao processo judicial ou extrajudicial em questão.
  • Documentos e correspondências: Cartas, e-mails, peças processuais, pareceres, contratos e quaisquer outros documentos trocados entre advogado e cliente, ou produzidos pelo advogado em decorrência da relação profissional.
  • Conversas e reuniões: O conteúdo de todas as comunicações verbais entre o advogado e seu constituinte, bem como com outras pessoas que possam auxiliar na defesa (testemunhas, outros profissionais, etc.), desde que estejam estritamente ligadas ao caso.

Um Dever Inerente à Profissão

O sigilo profissional não é uma mera opção para o advogado, mas sim um dever ético e legal. Ele decorre da própria natureza da atividade advocatícia, que exige a mais absoluta confiança entre cliente e defensor. Ao guardar o sigilo, o advogado assegura:

  • A liberdade do cliente para se expressar: Sem medo de retaliações ou de que informações pessoais ou estratégicas sejam expostas.
  • A eficiência da defesa: Pois o cliente poderá fornecer todos os elementos necessários para que o advogado construa a melhor estratégia de defesa possível.
  • A dignidade da profissão: Mantendo a reputação e a confiança que a sociedade deposita nos advogados.

Possíveis Quebras de Sigilo: Exceções Raras e Controladas

Embora o sigilo seja a regra absoluta, a lei prevê algumas situações excepcionais em que sua quebra pode ser permitida ou até mesmo obrigatória. Essas exceções são rigorosamente controladas e devem ser interpretadas de forma restritiva, para não esvaziar o princípio do sigilo. As mais relevantes incluem:

  • Autorização expressa do cliente: O cliente, de forma livre e consciente, pode autorizar o advogado a revelar determinadas informações. Essa autorização deve ser clara e inequívoca.
  • Defesa própria do advogado: Em casos em que o advogado seja acusado de conduta ilícita ou tenha seus direitos ameaçados, ele poderá revelar informações necessárias para sua defesa pessoal.
  • Comunicação entre advogados da mesma sociedade ou do mesmo grupo: Em certas circunstâncias, a comunicação entre advogados que atuam no mesmo caso ou na mesma estrutura profissional pode ser permitida, desde que o sigilo seja mantido em relação a terceiros.
  • Cumprimento de ordem judicial: Em situações muito específicas e mediante decisão judicial fundamentada, o sigilo pode ser mitigado. No entanto, a atuação do advogado deve ser sempre no sentido de preservar o sigilo ao máximo possível, mesmo diante de uma ordem judicial.

É crucial entender que a quebra do sigilo, mesmo nas exceções previstas, não é automática e exige uma análise criteriosa das circunstâncias e da necessidade. O advogado deve sempre ponderar a gravidade da situação com o dever de confidencialidade, buscando sempre a solução que melhor proteja os interesses legítimos do cliente e a integridade da profissão.

Em suma, o sigilo profissional do advogado é um alicerce indispensável para o exercício da advocacia, garantindo a confiança, a eficácia da defesa e a própria administração da justiça. Ele representa a segurança de que as informações compartilhadas em confiança serão tratadas com o máximo respeito e discrição.