ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 57
O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Sigilo Profissional do Advogado: Um Direito Inviolável

O artigo 57 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece um dos pilares fundamentais da advocacia: o sigilo profissional. Este dispositivo legal protege a confidencialidade das informações que chegam ao advogado no exercício de sua profissão, garantindo um ambiente seguro para a comunicação entre ele e seu cliente.

O que significa sigilo profissional?

Em termos simples, o sigilo profissional significa que o advogado tem o dever de manter em segredo tudo o que souber em razão do seu trabalho. Isso inclui informações reveladas pelo cliente, documentos que lhe são confiados, e até mesmo as conversas e estratégias discutidas para a defesa de um caso.

Por que o sigilo profissional é tão importante?

O sigilo profissional é essencial para:

  • Garantir o pleno exercício da defesa: Um cliente precisa se sentir completamente à vontade para compartilhar todas as informações relevantes com seu advogado, sem medo de que elas sejam divulgadas. Essa abertura permite que o advogado tenha uma visão completa do caso e possa traçar a melhor estratégia de defesa.
  • Manter a confiança na relação advogado-cliente: A confiança é a base dessa relação. Se os clientes soubessem que suas confidências poderiam ser reveladas, a relação seria comprometida, prejudicando o acesso à justiça.
  • Preservar a administração da justiça: O sigilo contribui para que os processos judiciais corram de forma justa e eficiente, pois as partes se sentem seguras para apresentar suas argumentações e provas.

O que o advogado não pode fazer?

O advogado está estritamente proibido de:

  • Revelar fatos sigilosos sobre os quais teve conhecimento em razão do seu ofício.
  • Utilizar essas informações em benefício próprio ou de terceiros.
  • Divulgar qualquer comunicação com o cliente, ainda que obtida fora dos autos.

Exceções ao sigilo profissional:

É importante notar que o sigilo profissional, embora robusto, possui algumas limitações estritas e bem definidas, sempre visando o bem maior e a proteção de outros direitos. O advogado pode quebrar o sigilo, por exemplo, em situações onde a revelação seja essencial para evitar a prática de um crime iminente, ou quando houver o consentimento expresso do cliente para tal divulgação. Essas exceções são raras e devem ser analisadas com extremo cuidado e discernimento profissional.

Em suma:

O artigo 57 protege um direito fundamental para o exercício da advocacia e para o bom funcionamento do sistema de justiça. Ele assegura que a confidencialidade seja respeitada, fortalecendo a confiança na relação entre advogados e seus clientes, e permitindo que todos tenham acesso a uma defesa plena e eficaz.