ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 55
A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro.
§ 1º O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.

§ 2º O regulamento geral define as atribuições dos membros da diretoria e a ordem de substituição em caso de vacância, licença, falta ou impedimento.

§ 3º Nas deliberações do Conselho Federal, os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas, o voto de qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.


54
ARTIGOS
56
 
 
 
Resumo Jurídico

O Sigilo Profissional do Advogado: Um Pilar da Defesa

O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 55, estabelece um direito fundamental e um dever ético intransponível para o advogado: o sigilo profissional. Este dispositivo legal garante que as informações confidenciais obtidas no exercício da profissão sejam mantidas em absoluto segredo, protegendo a confiança e a intimidade entre o advogado e seu cliente.

O que significa sigilo profissional?

Em termos simples, o sigilo profissional impede que o advogado revele a terceiros quaisquer fatos, documentos, correspondências ou comunicações que lhe foram confiados pelo cliente no âmbito da relação profissional. Isso abrange tudo o que se torna conhecido pelo advogado em razão do seu trabalho, desde a estratégia de defesa até detalhes pessoais e financeiros do cliente.

Por que o sigilo é tão importante?

O sigilo profissional é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pois:

  • Garante o direito de defesa: Sem a garantia de que suas informações serão protegidas, o cidadão hesitaria em buscar a orientação legal, receoso de que seus segredos fossem expostos. O sigilo permite que o cliente se abra completamente com seu advogado, fornecendo todos os elementos necessários para uma defesa eficaz e justa.
  • Fortalece a relação de confiança: A confiança é a base da relação entre advogado e cliente. Saber que suas confidências estão seguras permite que o cliente confie plenamente em seu representante legal, essencial para o bom andamento do processo e para a construção de uma estratégia sólida.
  • Preserva a dignidade da pessoa humana: Em muitos casos, as informações reveladas ao advogado podem ser extremamente sensíveis e de caráter íntimo. O sigilo protege a dignidade do cliente, evitando a exposição desnecessária de sua vida pessoal.

Extensão e Limitações do Sigilo:

O sigilo profissional é amplo e abrange toda e qualquer informação recebida em decorrência da atuação profissional. Não há distinção entre informações relevantes para o caso e aquelas que possam parecer irrelevantes.

É importante notar que o sigilo profissional não é absoluto em situações extremas e raríssimas, definidas pela lei e pela ética profissional, onde há um conflito de interesses grave ou a necessidade de proteger um bem jurídico maior. No entanto, tais exceções são interpretadas de forma restritiva e exigem rigorosa fundamentação.

Dever do Advogado:

O advogado não apenas tem o direito de manter o sigilo, mas também o dever ético e legal de fazê-lo. A quebra do sigilo, sem uma justificativa legalmente prevista, pode acarretar sanções disciplinares pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de responsabilidade civil e criminal.

Em suma:

O artigo 55 do Estatuto da Advocacia e da OAB consagra o sigilo profissional como um direito inerente à advocacia e um dever sagrado do advogado. Sua proteção é fundamental para assegurar o acesso à justiça, a eficácia da defesa e a dignidade de todos os cidadãos que buscam a orientação legal.