ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 50
Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional. (Vide ADIN 1.127-8)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Advogado e o Sigilo Profissional: Um Pilar da Advocacia

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece, em seu artigo 50, um direito fundamental e um dever inerente à profissão: o sigilo profissional. Este artigo não apenas protege o cliente, mas também garante a própria efetividade do exercício da advocacia.

O que significa o Sigilo Profissional?

Em sua essência, o sigilo profissional significa que o advogado tem o dever de guardar absoluta confidencialidade sobre todas as informações que lhe são confiadas por seu cliente. Isso abrange fatos, dados, documentos, conversas e quaisquer outros elementos que o cliente compartilhe no contexto da relação profissional.

Por que o Sigilo Profissional é Tão Importante?

A confidencialidade é a base para que o cliente possa se sentir seguro para expor toda a verdade ao seu advogado, sem receio de que essa informação seja divulgada indevidamente. Essa transparência é crucial para que o profissional possa:

  • Compreender plenamente a situação do cliente: Somente com a verdade completa o advogado pode analisar o caso de forma precisa.
  • Elaborar a melhor estratégia de defesa ou atuação: Conhecendo todos os detalhes, o advogado pode planejar a melhor forma de defender os interesses do cliente.
  • Garantir o direito de defesa: O sigilo assegura que informações essenciais para a defesa não sejam utilizadas contra o próprio cliente.

Abrangência do Sigilo

O sigilo profissional, conforme o artigo em questão, é amplo e irrestrito. Ele se aplica a:

  • Tudo o que o cliente confidencia ao advogado: Seja em conversas, por escrito, ou através de qualquer outro meio.
  • Informações obtidas pelo advogado em decorrência do mandato: Ou seja, tudo o que o advogado descobre no exercício da sua função para representar o cliente.
  • Documentos e dados: Quaisquer papéis, arquivos digitais, ou qualquer outro tipo de informação.

Deveres do Advogado em Relação ao Sigilo

O advogado tem o dever de:

  • Não revelar, sob hipótese alguma, o conteúdo do sigilo: A quebra do sigilo é uma infração ética grave e pode gerar consequências disciplinares.
  • Tomar todas as medidas necessárias para proteger o sigilo: Isso inclui cuidar de documentos, proteger senhas e evitar a exposição de informações confidenciais.
  • Orientar seus auxiliares: Caso tenha funcionários ou outros profissionais trabalhando sob sua supervisão, deve instruí-los sobre a importância e a forma de manter o sigilo.

Exceções ao Sigilo (e elas são raras!)

A regra geral é a inviolabilidade do sigilo. No entanto, o próprio Estatuto prevê algumas situações excepcionais, como:

  • Autorização expressa do cliente: Se o cliente, de forma livre e consciente, autorizar a divulgação de determinada informação.
  • Exercício regular de direitos próprios: Em situações muito específicas e delimitadas onde o próprio advogado precise se defender.

É fundamental entender que essas exceções são interpretadas de forma restritiva e não autorizam qualquer tipo de divulgação, sendo sempre necessário o bom senso e a ponderação do advogado.

Em Resumo

O artigo 50 do Estatuto da Advocacia consagra o sigilo profissional como um direito do cliente e um dever inescusável do advogado. Ele é a garantia de que a relação entre cliente e profissional seja pautada na confiança e na segurança, permitindo que a justiça seja buscada de forma plena e eficaz. A proteção desse sigilo é um dos pilares que sustentam a credibilidade e a importância da advocacia na sociedade.