ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 49
Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei.
Parágrafo único. As autoridades mencionadas no caput deste artigo têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Recusa e a Proteção do Advogado: Desvendando o Artigo 49

O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 49, consagra um direito fundamental para o exercício profissional do advogado: o direito de recusa. Este dispositivo jurídico visa proteger o advogado de ser coagido a atuar em situações que violem seus princípios éticos, morais ou que coloquem em risco sua própria dignidade e autonomia.

De forma clara e educativa, o artigo estabelece que o advogado pode se recusar a patrocinar uma causa ou a praticar um ato que, em sua convicção, configure crime, imoralidade ou desonestidade.

Pontos chave do Artigo 49:

  • Convicção Pessoal: A recusa não se baseia em um julgamento objetivo e absoluto da legalidade ou moralidade da causa, mas sim na sincera convicção do advogado. É a percepção individual e fundamentada do profissional que pauta a decisão.
  • Abrangência da Recusa: O direito de recusa se estende tanto ao patrocínio da causa como um todo, quanto à prática de atos específicos dentro de um processo. Ou seja, o advogado pode se recusar a iniciar uma atuação ou a realizar uma diligência particular que considere indevida.
  • Motivações Éticas e Morais: As razões para a recusa devem estar alinhadas com os preceitos éticos e morais que regem a advocacia, assim como com a dignidade da profissão.
  • Comunicação Clara: Embora o artigo não detalhe o procedimento, a boa prática jurídica e a ética profissional recomendam que o advogado comunique de forma clara e fundamentada ao cliente o motivo de sua recusa, evitando mal-entendidos e garantindo a transparência.
  • Prevenção de Abusos: Este direito é crucial para evitar que o advogado seja instrumentalizado para a prática de atos ilícitos ou antiéticos. Ele assegura que o profissional atue sempre em conformidade com a lei e com os princípios da justiça.

Em suma, o artigo 49 é um pilar que garante a independência e a integridade do advogado, permitindo que ele atue com consciência tranquila, protegendo não apenas a si mesmo, mas também a própria função social da advocacia no sistema de justiça.