ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 5
O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

§ 4º As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Ser Ouvido: A Essência do Artigo 5º do Estatuto da Advocacia

O Artigo 5º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consagra um dos pilares fundamentais do exercício da advocacia e da garantia da justiça: o direito do advogado à imunidade profissional. Em termos simples, este artigo estabelece que o advogado, no exercício da sua profissão, goza de certas prerrogativas que visam assegurar que ele possa desempenhar suas funções com liberdade e independência, sem receio de retaliações ou constrangimentos indevidos.

O que isso significa na prática?

Imagine que um advogado está representando um cliente em um processo. Ele precisa apresentar argumentos, questionar testemunhas, analisar provas e defender os interesses de seu constituinte. Para que essa defesa seja efetiva, o advogado precisa ter a liberdade de se expressar de forma plena e contundente. O Artigo 5º garante justamente essa liberdade.

Pontos Chave do Artigo 5º:

  • Imunidade: O advogado não será responsabilizado por seus atos praticados no exercício da profissão, em defesa de seu cliente, desde que dentro dos limites legais e éticos. Isso significa que ele não pode ser punido por expressar opiniões, fazer alegações ou questionar pontos durante um processo judicial ou extrajudicial, mesmo que essas manifestações possam desagradar terceiros.
  • Proteção contra Abuso: A imunidade não é um salvo-conduto para excessos ou desrespeito. Ela visa proteger o advogado contra acusações infundadas e perseguições decorrentes de sua atuação profissional. O que é vedado é a imputação de crime por ofensas proferidas em juízo ou em manifestação profissional.
  • Independência Profissional: Ao garantir essa liberdade de expressão, o artigo assegura a independência do advogado. Sem ela, o profissional poderia hesitar em defender seus clientes com vigor, temendo as consequências de suas palavras. Essa independência é crucial para um sistema de justiça justo e equilibrado, pois permite que a verdade seja buscada e que os direitos dos cidadãos sejam plenamente defendidos.
  • Dignidade da Profissão: A imunidade também contribui para a dignidade da advocacia. Ao proteger o advogado contra pressões indevidas, o artigo reforça o papel essencial que ele desempenha na sociedade como defensor dos direitos e garantias fundamentais.

Exemplos Práticos:

  • Um advogado que, em uma audiência, contesta veementemente uma decisão judicial ou questiona a conduta de uma testemunha, dentro dos limites da razoabilidade e do respeito, não poderá ser processado criminalmente por difamação ou injúria nesse contexto.
  • Um advogado que apresenta argumentos jurídicos sólidos e bem fundamentados em sua petição inicial, mesmo que contrariem os interesses de outra parte, está amparado por essa imunidade.

Em suma, o Artigo 5º é um escudo protetor para o exercício da advocacia, garantindo que o profissional possa atuar com coragem e convicção, sem medo de ser penalizado por defender os direitos de seus clientes. Ele é um pilar essencial para a efetivação da justiça e para o funcionamento de um Estado Democrático de Direito.