Resumo Jurídico
O Exercício Profissional do Advogado e a Advocacia: Um Olhar Sobre o Artigo 6º
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece as bases para o exercício da advocacia em nosso país. Dentre seus dispositivos, o artigo 6º se destaca por definir o que constitui a advocacia e, consequentemente, quais atividades são privativas dessa profissão. Entender este artigo é fundamental para qualquer pessoa que deseje atuar na área jurídica ou para quem necessita dos serviços de um profissional habilitado.
O Que Constitui a Advocacia?
Em sua essência, o artigo 6º define a advocacia como um conjunto de atos que visam a representação, consultoria e o assessoramento jurídico. Em outras palavras, quando um advogado atua em nome de alguém perante o Poder Judiciário, em órgãos administrativos, em negociações ou oferecendo orientação sobre questões legais, ele está exercendo a advocacia.
Atividades Privativas da Advocacia
Para garantir a qualidade e a segurança jurídica, o referido artigo estabelece que algumas atividades são de exercício exclusivo dos advogados devidamente inscritos na OAB. Isso significa que apenas profissionais com formação jurídica e registro ativo na Ordem podem realizar tais tarefas. Essas atividades incluem:
- Postular em juízo, em nome de outrem: Esta é talvez a imagem mais clássica do advogado, a representação de clientes em processos judiciais. Isso abrange a propositura de ações, a defesa em processos, a interposição de recursos, entre outras atividades processuais.
- Atividades de consultoria e assessoramento jurídico: Ir além do litígio, o advogado é o profissional capacitado para orientar pessoas físicas e jurídicas sobre seus direitos e deveres, sobre a melhor forma de conduzir negócios, prevenir conflitos e solucionar problemas legais de maneira preventiva.
- Representação extrajudicial: Embora o foco muitas vezes recaia sobre o judicial, a atuação do advogado fora dos tribunais, como em negociações, elaboração de contratos, participação em audiências administrativas, também é uma atividade privativa e de grande importância.
Por Que Essa Exclusividade?
A exclusividade dessas atividades para advogados inscritos na OAB não é um mero capricho corporativista. Ela se fundamenta em princípios essenciais:
- Proteção do Cidadão: A advocacia exige conhecimento técnico aprofundado do direito, ética rigorosa e responsabilidade. Ao reservar essas atividades aos advogados, o Estado busca garantir que os cidadãos recebam representação e aconselhamento de qualidade, protegendo-os de erros que poderiam ter consequências graves.
- Garantia do Estado Democrático de Direito: A advocacia é um pilar fundamental para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. O advogado atua como um elo entre o cidadão e o sistema de justiça, assegurando o direito de defesa e o devido processo legal.
- Segurança Jurídica: A uniformidade na aplicação e interpretação das leis, bem como a previsibilidade das relações jurídicas, são essenciais para a segurança jurídica. A atuação de profissionais qualificados e fiscalizados pela OAB contribui para este cenário.
Em suma, o artigo 6º do Estatuto da Advocacia delimita o campo de atuação do advogado, reservando a ele as atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídico. Essa delimitação visa a proteger os cidadãos, a garantir a qualidade dos serviços jurídicos prestados e a fortalecer os princípios do Estado Democrático de Direito.