ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 4
São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.


3
ARTIGOS
5
 
 
 
Resumo Jurídico

O Advogado e a Função Social da Advocacia

O artigo 4º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um princípio fundamental para o exercício da advocacia: a função social que ela desempenha. Este artigo é de extrema importância pois eleva a atuação do advogado a um patamar de relevância pública, indo além da simples representação de interesses individuais.

Em essência, o artigo 4º determina que o advogado, na sua atuação profissional, é um indispensável agente de pacificação social. Isso significa que o advogado não atua apenas para "ganhar" um caso, mas para buscar soluções justas, equitativas e que contribuam para a harmonia e o bom funcionamento da sociedade.

O que isso significa na prática?

  • Busca pela Justiça e pela Ordem Jurídica: A principal missão do advogado é defender os direitos dos cidadãos, a aplicação da lei e a ordem jurídica. Isso implica em atuar com zelo, diligência e ética, visando sempre a justiça para as partes envolvidas e para a coletividade.
  • Controle da Legalidade e da Cidadania: O advogado atua como um guardião da legalidade, verificando se as leis estão sendo aplicadas corretamente e se os direitos dos cidadãos estão sendo respeitados. Ele é um elo fundamental para garantir que a cidadania seja exercida de forma plena.
  • Resolução de Conflitos: Em muitos casos, o advogado é o mediador que busca solucionar conflitos de interesses de forma amigável, evitando a judicialização desnecessária e promovendo a paz social. Mesmo quando a via judicial é inevitável, o advogado deve buscar a solução mais eficaz e justa.
  • Promoção do Estado Democrático de Direito: Ao garantir o acesso à justiça, defender os direitos e liberdades individuais e atuar com base na lei, o advogado contribui diretamente para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, onde todos são iguais perante a lei e seus direitos são protegidos.

Portanto, o artigo 4º do Estatuto da Advocacia e da OAB não apenas define o papel do advogado, mas o eleva a uma condição de agente transformador da sociedade. A advocacia, sob essa ótica, é uma profissão de alta responsabilidade, cujo exercício consciente e ético é essencial para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e democrática.