ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 45
São órgãos da OAB:
I - o Conselho Federal;

II - os Conselhos Seccionais;

III - as Subseções;

IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.

§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.

§ 6º Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo. (Redação dada Lei nº 13.688, de 2018) (Vigência)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Mandato Judicial e Seus Limites: Uma Análise do Artigo 45 do Estatuto da Advocacia

O artigo 45 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece regras cruciais sobre a forma como o advogado exerce sua profissão, especialmente no que tange à sua representação em juízo. Este dispositivo legal visa garantir a transparência, a segurança jurídica e a proteção dos direitos das partes envolvidas em um processo.

Em essência, o artigo 45 determina que, ao advogar em nome de alguém, o profissional deve provar a existência desse mandato. Isso significa que o advogado não pode simplesmente comparecer a um processo afirmando representar um cliente. É necessário apresentar um documento formal que comprove essa autorização.

O que significa "provar a existência desse mandato"?

A forma mais comum e reconhecida de comprovar o mandato é através da procuração. A procuração é um instrumento legal pelo qual uma pessoa (o outorgante, que é o cliente) confere poderes a outra pessoa (o outorgado, que é o advogado) para praticar atos em seu nome. Essa procuração deve ser juntada aos autos do processo.

Por que essa exigência é tão importante?

  1. Segurança Jurídica: Garante que apenas advogados devidamente autorizados estejam atuando em nome de terceiros. Isso evita fraudes e protege o cliente de representações indevidas.
  2. Transparência Processual: Permite que o juiz, as outras partes e o próprio cliente saibam quem está representando legalmente os interesses.
  3. Responsabilidade: Ao ter um mandato formal, o advogado assume a responsabilidade pelos atos praticados em nome do cliente. Em caso de equívocos ou condutas inadequadas, o cliente tem a quem recorrer.
  4. Defesa do Cliente: A ausência de procuração pode levar à invalidade dos atos processuais praticados pelo advogado, prejudicando a defesa do cliente.

Exceções e Particularidades:

É importante notar que o próprio artigo 45, e a legislação complementar, preveem algumas situações em que a apresentação formal da procuração pode ser dispensada, como em casos de urgência ou quando a lei já presume a representação. No entanto, em regra, a exigência da procuração é a norma.

Em suma:

O artigo 45 do Estatuto da Advocacia reforça a ideia de que a atuação profissional do advogado em juízo é fundamentada na confiança e na autorização expressa do cliente, materializada, na maioria das vezes, por meio de uma procuração. Essa exigência é um pilar essencial para a boa administração da justiça e para a garantia dos direitos de todos os envolvidos.