ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 46
Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pela diretoria do Conselho competente, relativa a crédito previsto neste artigo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Sigilo Profissional do Advogado: Um Pilar da Advocacia

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece, em seu artigo 46, um dos pilares fundamentais da relação entre o advogado e seu cliente: o sigilo profissional. Este dispositivo jurídico é crucial para garantir a eficácia da defesa e a confiança no exercício da advocacia.

Em termos simples, o artigo 46 estabelece que é dever do advogado guardar sigilo sobre tudo o que souber em razão do seu ofício. Isso significa que qualquer informação que o cliente compartilhe com seu advogado, seja de caráter pessoal, financeiro, profissional ou qualquer outro, é protegida por essa obrigação de confidencialidade.

O Que Significa Esse Dever?

  • Proteção da Confidencialidade: O advogado não pode, em hipótese alguma, revelar o conteúdo de conversas, documentos ou qualquer outra informação obtida em decorrência da sua atuação profissional. Essa confidencialidade se estende até mesmo após o término da relação profissional.
  • Não Dever de Depor: Em casos que envolvam seus clientes, o advogado não é obrigado a testemunhar sobre fatos que tenha conhecimento em razão da sua profissão. O sigilo impede que ele seja forçado a revelar informações confidenciais em processos judiciais ou administrativos.
  • Limites e Exceções: É importante notar que o sigilo profissional, embora absoluto na sua essência, pode ter algumas limitações em casos muito específicos previstos em lei, visando proteger a ordem pública ou a justiça, mas sempre com grande cautela e restrição.
  • Confiança Essencial: A razão de ser desse sigilo é a construção de um ambiente de confiança mútua entre advogado e cliente. O cliente precisa sentir-se seguro para relatar todos os detalhes de sua situação, sem receio de que essas informações sejam expostas. Essa segurança é indispensável para que o advogado possa analisar o caso de forma completa e oferecer a melhor defesa possível.

A Importância do Sigilo para a Justiça

O sigilo profissional não é um benefício para o advogado, mas sim um instrumento indispensável para o exercício pleno da cidadania e o acesso à justiça. Sem ele, as pessoas poderiam hesitar em procurar a orientação jurídica, com medo de ter seus segredos revelados, o que fragilizaria o direito de defesa e o Estado Democrático de Direito.

Em resumo, o artigo 46 do Estatuto da Advocacia consagra o dever do advogado de proteger as informações de seus clientes, assegurando um ambiente de confiança e garantindo que o direito de defesa seja exercido de forma plena e eficaz.