ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 44
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Advocacia e a Ética: Compreendendo o Artigo 44

O artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece um pilar fundamental para a organização e o funcionamento da advocacia no Brasil: a criação e a estrutura dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Este dispositivo legal é crucial para entender como a advocacia se organiza administrativamente e como são tomadas as decisões que afetam a classe e a sociedade.

Em essência, o artigo determina que:

  • Conselhos Seccionais: A OAB é organizada em Conselhos Seccionais em cada Estado e no Distrito Federal. Pense nesses Conselhos como as "filiais" da OAB em cada unidade federativa. Eles são responsáveis por administrar a advocacia em suas respectivas jurisdições, fiscalizar o exercício da profissão, aplicar o Estatuto e o Código de Ética e Disciplina, e promover a defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados locais.

  • Conselho Federal: Acima dos Conselhos Seccionais, existe o Conselho Federal da OAB. Este é o órgão máximo da Ordem, com sede em Brasília. Sua função é uniformizar a interpretação da legislação que rege a advocacia em todo o país, julgar os recursos das decisões dos Conselhos Seccionais, e representar a advocacia brasileira perante os poderes da República e em âmbito internacional. É o Conselho Federal que define as diretrizes gerais para toda a OAB.

O que isso significa na prática?

O artigo 44 garante uma estrutura organizada para a advocacia, permitindo que as questões locais sejam tratadas pelos Conselhos Seccionais e que haja uma instância superior para garantir a unidade e a coesão das normas e decisões em nível nacional. Essa organização é essencial para:

  • Fiscalização e Disciplina: Assegurar que os advogados atuem de forma ética e legal, protegendo a sociedade de condutas indevidas.
  • Defesa das Prerrogativas: Proteger os direitos e as garantias fundamentais dos advogados no exercício da sua profissão.
  • Uniformidade de Normas: Criar um corpo jurídico coeso e com diretrizes claras para todos os advogados do país.
  • Representação: Fortalecer a voz da advocacia em debates jurídicos e sociais importantes.

Em suma, o artigo 44 é a espinha dorsal que sustenta a estrutura da OAB, permitindo que a advocacia brasileira funcione de maneira organizada, ética e representativa.