ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 43
A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

§ 2º A prescrição interrompe-se:

I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.


42
ARTIGOS
44
 
 
 
Resumo Jurídico

A Sigilosidade nas Comunicações Profissionais do Advogado

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garante, em seu artigo 43, um direito fundamental para o exercício da advocacia: a sigilosidade das comunicações entre advogados, entre advogado e cliente, e entre advogados associados. Este dispositivo legal visa proteger a relação de confiança essencial para que o cliente se sinta seguro em expor todos os fatos relevantes ao seu advogado, permitindo uma defesa técnica e completa.

O Que o Artigo 43 Protege?

De forma clara, o artigo assegura que:

  • Comunicações Privadas: Qualquer troca de informações, seja verbal ou escrita (cartas, e-mails, mensagens, etc.), realizada entre advogados, ou entre um advogado e seu cliente, é considerada confidencial e protegida por sigilo.
  • Correspondências e Documentos: Cartas, documentos, petições, pareceres e quaisquer outros materiais relacionados ao trabalho do advogado com o cliente também estão sob a proteção do sigilo.
  • Local de Trabalho: A inviolabilidade dos escritórios e locais de trabalho dos advogados, bem como de seus equipamentos, é garantida para proteger a confidencialidade dessas comunicações.

Por Que o Sigilo é Crucial?

O sigilo profissional é um pilar da advocacia por diversas razões:

  1. Confiança e Transparência: O cliente precisa ter a certeza de que tudo o que compartilhar com seu advogado será mantido em sigilo absoluto. Sem essa garantia, ele pode omitir informações cruciais, comprometendo a qualidade da defesa.
  2. Exercício Pleno da Defesa: A capacidade de o advogado obter informações completas e sinceras de seu cliente é essencial para que ele possa analisar a situação jurídica de forma adequada, elaborar estratégias eficazes e garantir o direito à ampla defesa.
  3. Independência do Advogado: O sigilo protege a independência do advogado em relação a pressões externas e a terceiros, permitindo que ele atue unicamente em prol dos interesses de seu cliente.
  4. Acesso à Justiça: Ao assegurar a confidencialidade, o artigo 43 contribui para que as pessoas se sintam mais à vontade para buscar o auxílio jurídico, fortalecendo o acesso à justiça.

Limites e Exceções (Implicitamente)

É importante notar que, embora o artigo 43 estabeleça a regra geral do sigilo, o ordenamento jurídico prevê, em situações excepcionais e estritamente controladas, a possibilidade de quebrar esse sigilo. Contudo, tais situações são raras, requerem decisão judicial fundamentada e estão ligadas a crimes graves e à necessidade de evitar a consumação de outros ilícitos. A interpretação e aplicação dessas exceções são feitas com extremo rigor para não macular a importância da confidencialidade.

Em suma, o artigo 43 do Estatuto da Advocacia é um guardião da confiança entre advogado e cliente, garantindo que as informações trocadas no âmbito da relação profissional sejam protegidas, permitindo assim o pleno exercício da defesa e a busca pela justiça.