Resumo Jurídico
Improbidade Administrativa e Violação de Deveres Profissionais: Um Olhar Sobre o Artigo 36
O artigo em questão trata de uma conduta gravíssima por parte do advogado: a improbidade administrativa no exercício da advocacia. Em termos simples, isso significa que o profissional que, ao atuar em uma causa, age de má-fé, com o intuito de prejudicar terceiros ou o próprio Estado, comete uma infração ética séria.
O que configura a Improbidade Administrativa no contexto da advocacia?
O artigo descreve duas situações principais:
-
Prejuízo a ente público: O advogado causa dano, de forma intencional, a um órgão público, seja ele federal, estadual ou municipal. Isso pode ocorrer, por exemplo, ao apresentar documentos falsos, induzir o juízo a erro com informações inverídicas ou apresentar alegações manifestamente infundadas com o único propósito de lesar o erário.
-
Lesão à Fazenda Pública: De forma similar, o advogado age de maneira a causar prejuízo financeiro a qualquer entidade pública. Isso abrange desde a sonegação de impostos (quando atuando em causas que envolvam a fiscalidade) até a obtenção indevida de benefícios ou valores por parte do Estado.
O que isso significa para o advogado e para a sociedade?
Essa conduta é vista como uma violação grave dos deveres profissionais do advogado. O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o advogado deve atuar com probidade, lealdade e ética, defendendo os interesses de seu cliente dentro dos limites legais e morais. A improbidade administrativa vai de encontro a esses princípios fundamentais.
As Consequências:
Quando um advogado pratica ato de improbidade administrativa, ele não só está sujeito a sanções disciplinares impostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que podem variar desde advertência até a exclusão dos quadros da Ordem, como também pode responder criminalmente pelos seus atos.
Em suma, o artigo 36 visa proteger a administração pública e a própria dignidade da profissão de advogado, garantindo que o exercício da advocacia seja pautado pela retidão e pela busca da justiça, e não por meios ilícitos que visem obter vantagens indevidas ou causar prejuízos a terceiros ou ao Estado.