ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 35
As sanções disciplinares consistem em:
I - censura;

II - suspensão;

III - exclusão;

IV - multa.

Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Sigilo Profissional do Advogado: Uma Garantia Essencial

O sigilo profissional é um dos pilares da advocacia, um dever que visa proteger a confidencialidade das informações trocadas entre o advogado e seu cliente. Este dever, estritamente ligado à confiança e à eficácia da defesa, encontra guarida legal no Estatuto da Advocacia e da OAB.

O que o Estatuto diz sobre o Sigilo Profissional?

O artigo em questão estabelece que o advogado é obrigado a guardar sigilo sobre tudo o que souber em razão de seu ofício. Isso significa que qualquer informação, documento ou fato que chegue ao conhecimento do profissional no exercício da advocacia não pode ser revelado a terceiros, salvo em casos excepcionais previstos em lei.

Por que o Sigilo Profissional é tão importante?

  1. Confiança: Sem a garantia do sigilo, os clientes não se sentiriam seguros para compartilhar informações completas e verdadeiras com seus advogados. Essa transparência é fundamental para que o profissional possa analisar o caso em sua totalidade e oferecer a melhor estratégia de defesa.
  2. Ampla Defesa: O sigilo protege o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que o cidadão possa buscar seus direitos sem receio de que suas conversas com o advogado sejam usadas contra ele.
  3. Independência Profissional: O sigilo assegura a independência do advogado em relação a pressões externas, permitindo que ele atue livremente em defesa dos interesses de seus clientes.

Obrigações e Exceções:

A obrigação de sigilo é ampla e inerente à profissão. Isso significa que o advogado deve zelar pela confidencialidade de todas as informações recebidas, em qualquer meio, seja verbalmente, por escrito ou por meios digitais.

Entretanto, a própria lei prevê exceções a essa regra. O sigilo pode ser quebrado em situações muito específicas, como:

  • Quando houver consentimento expresso do cliente para a divulgação.
  • Em casos de justa causa, onde a revelação seja indispensável para evitar a prática de um crime ou para a defesa do próprio advogado em um processo onde ele seja acusado.
  • Por ordem judicial, quando um juiz determinar a quebra do sigilo, sempre com base em requisitos legais rigorosos.

Consequências da Quebra do Sigilo:

A quebra indevida do sigilo profissional é uma falta grave que pode acarretar sanções disciplinares para o advogado, incluindo advertência, multa, suspensão e até mesmo a exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, pode haver responsabilidade civil e criminal.

Em suma, o sigilo profissional é uma garantia fundamental para o exercício da advocacia e para a proteção dos direitos dos cidadãos. É um dever sagrado do advogado, que deve ser exercido com o máximo rigor e responsabilidade.