Resumo Jurídico
A Inviolabilidade do Advogado: Protegendo a Defesa e a Justiça
O artigo 37 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um pilar fundamental para o exercício da advocacia e, consequentemente, para a própria efetividade do sistema de justiça: a inviolabilidade profissional. Em termos claros, o advogado, no exercício de sua função, possui proteções específicas contra interferências indevidas, assegurando que sua atuação seja livre e confidencial.
Este artigo dispõe que são invioláveis os atos e manifestações dos advogados, no exercício da profissão, em liberdade e imunidade. Isso significa que o advogado não pode ser responsabilizado ou processado por aquilo que fala, escreve ou faz no decorrer de sua defesa, desde que tais atos estejam estritamente ligados à sua atuação profissional.
O que essa inviolabilidade abrange?
- Manifestações verbais: Os argumentos, pareceres, alegações e questionamentos feitos pelo advogado em audiências, sustentações orais, petições e outras interações processuais estão protegidos.
- Manifestações escritas: Documentos elaborados pelo advogado em defesa de seu cliente, como peças processuais, pareceres, cartas e comunicações, também são amparados.
- Atos profissionais: A conduta do advogado no desenrolar da causa, incluindo a produção de provas, a solicitação de informações e a interlocução com partes e órgãos públicos, desde que dentro dos limites legais e éticos da profissão.
Qual o objetivo dessa proteção?
O cerne da inviolabilidade reside na necessidade de garantir o livre exercício da advocacia e a ampla defesa. Um advogado que tema ser penalizado por defender seu cliente de forma vigorosa e técnica pode se sentir inibido, o que prejudicaria diretamente o direito à defesa do cidadão. A imunidade profissional, portanto, não é um privilégio pessoal do advogado, mas sim uma garantia do Estado Democrático de Direito, assegurando que todos tenham acesso a uma defesa técnica e independente.
Limites da Inviolabilidade:
É crucial entender que a inviolabilidade profissional não é absoluta. Ela não protege o advogado de atos ilícitos ou criminosos praticados fora do exercício estrito da profissão, nem de condutas que violem o Código de Ética e Disciplina da OAB. Por exemplo, ofensas pessoais gratuitas, calúnia, difamação ou injúria proferidas sem relação com a defesa do cliente, bem como atos de corrupção ou obstrução da justiça, não são amparados por esta garantia.
Em suma, o artigo 37 consagra a ideia de que o advogado, ao representar seus clientes, atua como um agente essencial para a busca da justiça e para a proteção dos direitos. A inviolabilidade profissional é a ferramenta que lhe permite desempenhar essa função com a segurança e a independência necessárias, assegurando um processo justo e equitativo para todos.