ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 33
O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo do Artigo 33 do Estatuto da Advocacia e da OAB: A Advocacia Criminal

O artigo 33 do Estatuto da Advocacia e da OAB aborda de forma clara e objetiva a impermissibilidade da atuação de advogados em causas nas quais seus parentes sejam partes. Essa disposição tem como objetivo principal garantir a imparcialidade e a lisura no exercício da advocacia, evitando conflitos de interesse que possam comprometer a defesa técnica e a justiça do processo.

Em essência, o artigo estabelece uma proibição geral para que um advogado atue na defesa de um cliente quando o adversário for seu cônjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral até o segundo grau. Essa restrição se aplica tanto na esfera judicial quanto na administrativa.

Por que essa proibição é importante?

  • Imparcialidade: O vínculo familiar pode gerar uma inclinação natural para beneficiar um parente, dificultando a objetividade necessária para uma defesa técnica e equilibrada.
  • Sigilo Profissional: A proximidade familiar pode, em certas situações, fragilizar o sigilo profissional, especialmente em casos de conflitos familiares mais complexos.
  • Percepção de Justiça: A atuação de um advogado em causa própria ou de parente próximo pode gerar desconfiança na parte adversa e na sociedade, prejudicando a imagem da advocacia.

O que significa "até o segundo grau" na linha colateral?

A linha colateral se refere a parentes que não descendem uns dos outros, mas que compartilham um ancestral comum. No segundo grau colateral, estamos falando de:

  • Irmãos: Filhos dos mesmos pais.
  • Tios e Sobrinhos: Irmãos dos pais e filhos desses irmãos.

Casos específicos e interpretação:

É importante notar que a proibição se restringe aos graus de parentesco mencionados. Advogados podem atuar em causas que envolvam parentes mais distantes, como primos em terceiro grau ou parentes por afinidade (sogros, cunhados, etc.), desde que não haja impedimento legal ou ético específico que justifique a restrição.

Em caso de dúvida sobre a aplicação do artigo 33 em uma situação específica, é recomendável a consulta aos órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil ou a um colega experiente para obter orientação jurídica.

Em suma, o artigo 33 do Estatuto da Advocacia e da OAB é um pilar fundamental para a defesa da ética e da imparcialidade na advocacia criminal, assegurando que os interesses dos representados sejam defendidos com a máxima diligência e objetividade.