ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 32
O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Sigilo Profissional do Advogado

O artigo 32 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece um pilar fundamental da relação advogado-cliente: o dever de sigilo profissional. Essa norma jurídica busca proteger a confidencialidade das informações confiadas ao advogado por seus clientes, garantindo a segurança e a eficácia da atuação jurídica.

O que significa o sigilo profissional?

Em essência, o sigilo profissional obriga o advogado a manter em segredo tudo aquilo que souber em razão do seu ofício. Isso abrange não apenas os fatos e documentos revelados pelo cliente, mas também as informações obtidas em conversas, consultas, auditorias, diligências e qualquer outra atividade relacionada à sua representação ou consultoria.

Por que o sigilo é tão importante?

A confidencialidade é a base da confiança entre cliente e advogado. Sem ela, o cliente sentir-se-ia inibido em compartilhar todas as informações necessárias para que o advogado possa defendê-lo ou assessorá-lo adequadamente. A quebra do sigilo poderia, por exemplo, prejudicar a estratégia de defesa em um processo judicial, expor o cliente a riscos desnecessários ou comprometer a sua reputação.

Abrangência do dever:

O dever de sigilo profissional é amplo e abrange:

  • Informações confidenciais: Tudo o que o cliente revela ao advogado em razão da relação profissional.
  • Documentos e materiais: Qualquer papel, arquivo digital ou outro tipo de material que o cliente entregue ao advogado.
  • Segredos de negócio e estratégicos: Em especial, para advogados que atuam em consultoria empresarial, a proteção de informações estratégicas é crucial.
  • Informações obtidas em diligências: Durante a investigação de um caso, o advogado pode ter acesso a dados sigilosos que também estão sob sua proteção.

Exceções ao sigilo:

Embora o sigilo seja um dever rigoroso, a lei prevê algumas exceções, em que o advogado pode ser dispensado ou até mesmo obrigado a revelar informações:

  • Autorização expressa do cliente: O cliente pode, de forma clara e inequívoca, autorizar o advogado a divulgar determinada informação.
  • Defesa da própria honra e dignidade: Em casos em que o advogado é acusado injustamente por seu cliente ou em situações que afetem diretamente sua reputação, ele pode, de forma estritamente necessária, revelar informações para se defender.
  • Cumprimento de obrigação legal: Em situações muito específicas e previstas em lei, como em determinados casos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, o advogado pode ter a obrigação de comunicar autoridades competentes. Essa exceção é interpretada de forma restrita e exige análise cuidadosa.
  • Denúncia de crimes: O advogado não pode ser conivente com a prática de crimes e, em algumas situações, pode ser obrigado a denunciar fatos criminosos de que tenha conhecimento, especialmente se envolverem a prática de delitos contra a administração pública ou crimes graves.

Consequências da quebra do sigilo:

A violação do dever de sigilo profissional pode acarretar sérias consequências para o advogado, incluindo:

  • Sanções disciplinares: O advogado pode sofrer advertências, multas, suspensão do exercício profissional ou até mesmo a exclusão dos quadros da OAB.
  • Responsabilidade civil: O advogado pode ser obrigado a indenizar o cliente pelos prejuízos causados pela quebra do sigilo.
  • Responsabilidade penal: Em casos extremos, a quebra do sigilo pode configurar crime.

Em suma, o artigo 32 reitera a importância vital do sigilo para a advocacia, protegendo a confiança inerente à relação profissional e garantindo que os cidadãos possam buscar a justiça com a certeza de que suas informações estarão seguras.