ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 31
O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.


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Resumo Jurídico

O Sigilo Profissional do Advogado: Uma Garantia Fundamental

O artigo 31 do Estatuto da Advocacia e da OAB é um dos pilares da relação entre advogado e cliente, estabelecendo a obrigatoriedade do sigilo profissional. Essa norma visa proteger a confiança e a confidencialidade, essenciais para o pleno exercício da advocacia e para a administração da justiça.

O que significa sigilo profissional?

Em termos simples, o sigilo profissional impõe ao advogado o dever de manter em absoluto segredo tudo aquilo que vier a saber em razão do exercício de sua profissão. Isso inclui informações transmitidas pelo cliente, documentos recebidos, conversas tidas e qualquer dado que, direta ou indiretamente, se relacione com a causa que está defendendo.

Por que o sigilo é tão importante?

  1. Para o Cliente: Garante que o cliente possa expor todos os fatos e circunstâncias relevantes de sua situação, sem receio de que tais informações sejam divulgadas. Essa abertura é crucial para que o advogado possa oferecer a melhor defesa ou aconselhamento jurídico possível. Sem o sigilo, muitos clientes hesitariam em compartilhar informações vitais, comprometendo a qualidade do serviço prestado.
  2. Para o Advogado: Permite que o profissional atue com independência e livre de pressões externas. Saber que as informações compartilhadas estão protegidas confere ao advogado a segurança necessária para defender os interesses de seu cliente com vigor e ética.
  3. Para a Justiça: O sigilo profissional contribui para um sistema de justiça mais eficaz e justo. Ao assegurar que as partes possam se comunicar abertamente com seus representantes legais, o sigilo facilita a descoberta da verdade e a correta aplicação do direito.

Exceções ao Sigilo:

É importante ressaltar que o sigilo profissional não é absoluto. O artigo 31 prevê algumas situações em que o advogado pode, e em alguns casos deve, quebrar o sigilo:

  • Aprovação expressa do cliente: Se o cliente autorizar, de forma clara e consciente, o advogado pode revelar certas informações.
  • Defesa própria: Em situações onde o advogado se torna alvo de acusações ou investigações relacionadas ao exercício de sua profissão, ele pode utilizar informações que seriam sigilosas para sua própria defesa.
  • Prevenção de crime: Se o advogado tiver conhecimento de um crime que está prestes a ocorrer, e a comunicação for essencial para impedi-lo, poderá quebrar o sigilo.

Consequências da Quebra do Sigilo:

A quebra indevida do sigilo profissional acarreta sérias consequências para o advogado. Ele pode sofrer sanções disciplinares pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo advertência, censura, suspensão e até mesmo exclusão dos quadros da Ordem. Além disso, pode haver responsabilização civil e até mesmo criminal, dependendo da natureza e das consequências da violação.

Em suma:

O artigo 31 do Estatuto da Advocacia consagra o sigilo profissional como um direito e um dever inalienável do advogado. Essa norma protege a confidencialidade das relações advocatícios, sendo indispensável para a garantia do acesso à justiça, da ampla defesa e do Estado Democrático de Direito. O advogado é o guardião dessas informações, e a sua proteção é um compromisso ético e legal fundamental.