ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 27
A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil do Advogado: Um Guia Completo

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece normas de conduta e responsabilidade para os profissionais da advocacia. Dentre os seus artigos, o de número 27 se destaca por delinear os contornos da responsabilidade civil do advogado, um tema de suma importância para a proteção dos direitos dos clientes e a integridade da profissão.

O que define a responsabilidade civil do advogado?

Em termos gerais, a responsabilidade civil do advogado surge quando, no exercício da sua profissão, ele causa um dano a outrem em decorrência de uma conduta culposa ou dolosa. A culpa se manifesta por negligência, imprudência ou imperícia, enquanto o dolo implica a intenção deliberada de causar o prejuízo.

O artigo em questão é claro ao afirmar que o advogado é responsável pelos atos que praticar com dolo ou culpa. Isso significa que, se um advogado, por exemplo, deixar de interpor um recurso dentro do prazo legal (imprudência ou negligência) e com isso prejudicar o cliente, ou se deliberadamente omitir informações cruciais de seu cliente com a intenção de prejudicá-lo (dolo), ele poderá ser acionado judicialmente para reparar os danos causados.

Quais são os tipos de danos que podem gerar responsabilidade?

Os danos que podem dar azo à responsabilidade civil do advogado são variados e podem abranger tanto o dano material quanto o dano moral.

  • Dano Material: Refere-se a prejuízos financeiros diretos e mensuráveis. Um exemplo clássico é a perda de uma causa devido a um erro do advogado, resultando na necessidade de pagamento de uma dívida ou na perda de um bem. Nesse caso, o advogado será obrigado a ressarcir o cliente pelo valor que este deixou de ganhar ou pelo prejuízo financeiro direto sofrido.
  • Dano Moral: Diz respeito a lesões à honra, à imagem, à dignidade ou ao bem-estar psíquico do cliente. Situações como a exposição indevida de informações confidenciais, um atendimento desrespeitoso ou a negligência que cause angústia e sofrimento podem configurar dano moral.

A importância da diligência e do dever de informação

O artigo 27, ao estabelecer a responsabilidade por culpa, reforça a necessidade de o advogado agir com diligência e zelo profissional. Isso implica em:

  • Dedicação e Cuidado: O advogado deve dedicar o tempo e a atenção necessários ao caso confiado, pesquisando, analisando e acompanhando cada detalhe.
  • Conhecimento Técnico: É imperativo que o advogado possua o conhecimento técnico e jurídico necessário para atuar na área em que exerce a profissão. A imperícia, que é a falta de habilidade técnica, pode gerar responsabilidade.
  • Dever de Informação: Um dos pilares da relação advogado-cliente é a transparência. O advogado tem o dever de informar seu cliente de forma clara e precisa sobre todos os aspectos relevantes do caso, os riscos envolvidos, as opções disponíveis e as chances de êxito. A omissão ou a prestação de informações incorretas pode gerar responsabilidade.

Reparação dos Danos

Quando se constata a responsabilidade civil do advogado, este tem o dever de reparar integralmente os danos causados. A reparação pode se dar de diversas formas, como:

  • Indenização em dinheiro: O valor a ser pago será equivalente ao prejuízo material sofrido ou a uma quantia que compense o dano moral.
  • Restituição: Em alguns casos, pode ser determinada a devolução de valores recebidos indevidamente.
  • Outras medidas: Dependendo da natureza do dano, podem ser determinadas outras medidas para restaurar a situação do cliente ao estado anterior ao dano.

Conclusão

O artigo 27 do Estatuto da Advocacia e da OAB é um dispositivo fundamental que garante a segurança jurídica e a confiança na relação entre advogado e cliente. Ele impõe ao advogado um dever de responsabilidade profissional, incentivando a atuação pautada pela ética, pelo conhecimento técnico e pela transparência, protegendo assim os direitos daqueles que confiam em seu trabalho.