Resumo Jurídico
A Advocacia e o Dever de Diligência: Desvendando o Artigo 24
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece um conjunto de normas fundamentais para o exercício da advocacia, garantindo a ética, a disciplina e a qualidade dos serviços prestados. Dentre seus diversos artigos, o de número 24 se destaca por definir um dos pilares da atuação profissional: o dever de diligência.
Em termos simples, o dever de diligência impõe ao advogado a obrigação de agir com o máximo de cuidado, zelo e atenção no desempenho de suas funções. Isso significa que, ao assumir um caso, o profissional deve empregar todos os esforços necessários para tutelar os interesses de seu cliente, buscando as melhores estratégias e os meios mais eficazes para alcançar o resultado almejado.
O que este dever abrange na prática?
- Estudo aprofundado do caso: O advogado deve dedicar tempo e atenção para compreender integralmente os fatos, as provas e os aspectos legais envolvidos na demanda. Isso inclui a realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais relevantes.
- Utilização de conhecimento técnico: O profissional deve empregar todo o seu saber jurídico, buscando sempre a atualização e o aprimoramento de suas habilidades.
- Acompanhamento atento do processo: É fundamental que o advogado acompanhe de perto o andamento do processo, prazos, audiências e demais atos processuais, tomando as providências cabíveis em tempo hábil.
- Informação transparente ao cliente: O dever de diligência também se estende à obrigação de manter o cliente devidamente informado sobre o andamento do processo, os riscos, as possibilidades de sucesso e os custos envolvidos.
- Busca por soluções eficazes: O advogado deve ser proativo na busca por soluções jurídicas que sejam verdadeiramente benéficas ao cliente, explorando todas as vias legais e argumentativas disponíveis.
Por que este dever é tão importante?
O dever de diligência é crucial para a confiança depositada no advogado. Quando um cliente contrata um profissional, ele espera ser representado com competência e dedicação. O descumprimento deste dever pode gerar frustração, prejuízos ao cliente e, em última instância, responsabilização disciplinar para o advogado.
A inobservância do dever de diligência pode caracterizar uma falta ética, sujeita a sanções disciplinares impostas pela Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, o advogado deve sempre agir com a consciência de que seus atos refletem não apenas em seu próprio nome, mas na credibilidade de toda a advocacia.
Em suma, o artigo em questão preconiza que o advogado não deve apenas atuar, mas atuar de forma qualificada, zelosa e comprometida, honrando a responsabilidade que lhe é confiada pela sociedade e por seus clientes.