ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 23
Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. (Vide ADI 6053)

22
ARTIGOS
24
 
 
 
Resumo Jurídico

Sigilo Profissional: A Essência da Confiança na Advocacia

O artigo 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece um pilar fundamental para a prática jurídica: o sigilo profissional. Essa norma visa garantir a confiança entre o advogado e seu cliente, um elemento indispensável para que a defesa dos interesses deste último seja feita de maneira plena e eficaz.

Em essência, o artigo determina que o advogado tem o dever de guardar sigilo sobre tudo o que, em razão de sua profissão, for confiado a ele, ou sobre o qual tenha tomado conhecimento. Isso abrange informações de qualquer natureza, seja oral, escrita, eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação.

Por que o Sigilo Profissional é Tão Importante?

  • Liberdade de Confissão: O cliente precisa se sentir seguro para relatar todos os fatos, mesmo aqueles que possam ser delicados ou comprometedores, sem medo de que essa informação seja divulgada. Apenas com esse conhecimento completo o advogado poderá traçar a melhor estratégia de defesa.
  • Acesso à Justiça: O sigilo protege o direito do cidadão à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que todos possam buscar a justiça com a orientação de um profissional preparado, sem receio de represálias ou exposição indevida.
  • Dignidade da Profissão: O respeito ao sigilo é um dos valores centrais da advocacia, transmitindo à sociedade a seriedade e a responsabilidade com que os advogados lidam com as informações que lhes são confiadas.

O que o Sigilo Abrange?

A abrangência do sigilo profissional é vasta e inclui, mas não se limita a:

  • Fatos relatados pelo cliente.
  • Documentos apresentados pelo cliente.
  • Conversas e correspondências com o cliente.
  • Informações obtidas em diligências e investigações realizadas pelo advogado.
  • Opiniões e pareceres jurídicos emitidos.

A Quebra do Sigilo:

É crucial entender que o sigilo profissional é irrenunciável pelo advogado. Ou seja, mesmo que o cliente autorize a quebra, o advogado não pode fazê-lo. A única exceção legalmente prevista é em casos de justa causa, que devem ser analisados com extrema cautela e sob orientação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa justa causa geralmente se relaciona à proteção de terceiros de um mal iminente e grave, ou em situações de flagrante ilegalidade praticada pelo próprio cliente.

Consequências da Violação:

A violação do sigilo profissional acarreta sérias consequências para o advogado, que podem incluir:

  • Sanções disciplinares impostas pela OAB, como advertência, censura, suspensão e até mesmo exclusão dos quadros da Ordem.
  • Possível responsabilidade civil, caso a quebra do sigilo cause danos ao cliente.
  • Em casos extremos e dependendo da natureza da informação, pode haver também responsabilidade criminal.

Em suma, o artigo 23 consagra o sigilo profissional como um dever ético e legal inarredável do advogado, garantindo a confidencialidade e a confiança essenciais para o exercício pleno da advocacia e para a salvaguarda dos direitos dos cidadãos.