ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 22
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

§ 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais. (Incluído pela Lei nº 13.725, de 2018)

§ 7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades. (Incluído pela Lei nº 13.725, de 2018)

§ 8º Consideram-se também honorários convencionados aqueles decorrentes da indicação de cliente entre advogados ou sociedade de advogados, aplicada a regra prevista no § 9º do art. 15 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)


Artigo 22-A
Fica permitida a dedução de honorários advocatícios contratuais dos valores acrescidos, a título de juros de mora, ao montante repassado aos Estados e aos Municípios na forma de precatórios, como complementação de fundos constitucionais. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
Parágrafo único. A dedução a que se refere o caput deste artigo não será permitida aos advogados nas causas que decorram da execução de título judicial constituído em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. (Promulgação partes vetadas) (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)


21
ARTIGOS
23
 
 
 
Resumo Jurídico

A Inviolabilidade do Advogado: Protegendo o Exercício da Profissão

O artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB trata de um tema fundamental para a garantia do livre exercício da advocacia: a inviolabilidade do advogado. Essa norma visa proteger o profissional em suas atividades, assegurando que ele possa atuar sem medo de perseguições ou interferências indevidas, o que é essencial para a defesa dos direitos dos cidadãos e para o funcionamento da justiça.

O que significa ser "inviolável"?

A inviolabilidade do advogado significa que ele não pode ser preso ou detido senão em flagrante de crime inafiançável, e apenas por ordem de autoridade judiciária competente. Isso não significa que o advogado esteja acima da lei, mas sim que a sua liberdade de atuação e a sua capacidade de defender seus clientes não podem ser arbitrariamente cerceadas.

Essa proteção especial é justificada pelo papel crucial que o advogado desempenha na sociedade. Ao defender os interesses de seus clientes, o advogado muitas vezes lida com informações sigilosas, participa de negociações delicadas e enfrenta situações que podem gerar conflitos com interesses poderosos. A inviolabilidade garante que essa atuação possa ocorrer de forma segura e independente.

As exceções à regra: flagrante de crime inafiançável e ordem judicial

É importante notar que a inviolabilidade não é absoluta. Existem duas situações em que um advogado pode ser preso ou detido:

  1. Flagrante de crime inafiançável: Se o advogado for pego em flagrante cometendo um crime que, por sua natureza, não permite fiança (como alguns crimes hediondos, por exemplo), ele poderá ser detido.
  2. Ordem de autoridade judiciária competente: Em qualquer outra situação, a prisão ou detenção de um advogado só pode ocorrer mediante uma decisão fundamentada de um juiz ou tribunal. Essa ordem judicial deve ser emitida com base em um processo legal e respeitando o devido processo legal.

A importância da inviolabilidade para a defesa em juízo

A inviolabilidade do advogado é um pilar da defesa em juízo. Ela garante que o advogado possa ter acesso irrestrito aos autos de um processo, que possa se comunicar livremente com seu cliente, mesmo que este esteja preso, e que suas opiniões e manifestações em defesa do cliente não sejam objeto de persecução penal.

Imagine um advogado defendendo um cliente em um caso complexo. Sem essa garantia, ele poderia temer represálias por apresentar provas desfavoráveis a uma parte poderosa ou por fazer questionamentos necessários ao processo. A inviolabilidade remove esse temor, permitindo que o advogado exerça sua função com a diligência e a coragem que a defesa exige.

Em resumo, o artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB protege a integridade e a liberdade do advogado no exercício de sua profissão, assegurando que ele possa atuar com autonomia e segurança. Essa proteção é um reflexo direto da importância da advocacia para a garantia dos direitos fundamentais e para o bom funcionamento do sistema de justiça.