ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 19
O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

18
ARTIGOS
20
 
 
 
Resumo Jurídico

Sigilo Profissional: A Confiança na Advocacia

O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece um pilar fundamental para o exercício da advocacia: o sigilo profissional. O artigo 19 trata especificamente de como esse sigilo deve ser compreendido e protegido, garantindo a confidencialidade das informações recebidas pelo advogado no exercício de sua profissão.

O que é o Sigilo Profissional?

O sigilo profissional é o dever de o advogado guardar em segredo tudo o que souber sobre um cliente, obtido em razão do seu trabalho. Isso inclui conversas, documentos, informações de qualquer natureza e qualquer outro dado que o cliente confie ao advogado.

Por que o Sigilo é Importante?

  • Confiança: O sigilo é a base da relação de confiança entre o advogado e o cliente. Sem ele, o cliente não se sentiria à vontade para compartilhar todas as informações necessárias para que o advogado possa defendê-lo da melhor forma possível.
  • Plena Defesa: Para garantir uma defesa eficaz, o advogado precisa ter acesso a todas as informações, mesmo aquelas que possam parecer embaraçosas ou prejudiciais. O sigilo assegura que o cliente possa expor tudo ao seu defensor sem receio de que essa informação seja revelada a terceiros.
  • Acesso à Justiça: O sigilo profissional contribui para o acesso à justiça, pois encoraja as pessoas a procurarem a orientação legal quando necessário, sabendo que suas informações estarão protegidas.

O que o Artigo 19 Define?

O artigo em questão consagra a inviolabilidade do escritório de advocacia e de sua correspondência, bem como de quaisquer meios de comunicação e registro. Isso significa que:

  • Escritório Protegido: O local onde o advogado exerce sua profissão é protegido contra interceptações e acessos não autorizados.
  • Comunicações Seguras: Correspondências, e-mails, mensagens e qualquer outra forma de comunicação entre o advogado e seu cliente são confidenciais e não podem ser acessadas por terceiros sem autorização.
  • Registros Preservados: Documentos, arquivos e qualquer outro registro relacionado ao caso do cliente devem ser mantidos em sigilo.

Exceções e Limitações:

É importante notar que o sigilo profissional não é absoluto em todos os aspectos e pode ser quebrado em situações excepcionais e bem definidas por lei, como:

  • Ordem Judicial: Em casos de ordem judicial expressa, o sigilo pode ser mitigado, mas sempre dentro de limites legais rigorosos.
  • Autorização do Cliente: O próprio cliente pode autorizar o advogado a revelar determinadas informações.
  • Prevenção de Crimes Graves: Em situações onde há risco iminente de um crime grave, a lei pode prever a possibilidade de quebra do sigilo para evitar o ocorrido.

Em Resumo:

O artigo 19 do Estatuto da Advocacia e da OAB é um dispositivo crucial que protege a confidencialidade das informações compartilhadas entre advogado e cliente. Ele visa garantir a confiança, a eficácia da defesa e, consequentemente, o pleno exercício da cidadania e o acesso à justiça. O sigilo profissional é um dos pilares essenciais que sustentam a advocacia como instrumento de justiça e garantia de direitos.