Resumo Jurídico
O Reconhecimento Profissional: O Artigo 20 do Estatuto da Advocacia
O Artigo 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB trata de um direito fundamental para o exercício da advocacia: a publicidade. Ele estabelece os princípios e regras que regem a divulgação dos serviços advocatícios, buscando garantir que tal publicidade seja feita de forma ética, informativa e com parcimônia, preservando a dignidade da profissão.
Pontos Chave do Artigo 20:
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Informação e Discrição: A publicidade deve ter caráter primordialmente informativo, visando dar a conhecer aos cidadãos os serviços oferecidos pelos advogados e escritórios. No entanto, é fundamental que essa divulgação seja feita com discrição e sobriedade, evitando qualquer forma de sensacionalismo ou mercantilização da advocacia.
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Conteúdo Permitido: São permitidos, desde que com moderação e de forma não ostensiva, a divulgação de:
- Nome completo do advogado ou da sociedade de advogados.
- Número de registro na OAB.
- Áreas de atuação e especialização.
- Endereço e contatos profissionais.
- Horário de funcionamento.
- Informações sobre a constituição do escritório, como os nomes dos advogados que o integram.
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O que é Vedado: O artigo proíbe expressamente práticas que denotem mercantilização, captação indevida de clientela ou que visem autopromoção excessiva. Exemplos incluem:
- Exibição de placas, faixas e anúncios publicitários em locais públicos de forma ostensiva ou que se confunda com atividade comercial.
- Divulgação de valores dos serviços (honorários) de forma genérica ou específica em publicidade.
- Utilização de outdoors, painéis luminosos, aplicativos de mensagens instantâneas ou redes sociais para publicidade.
- Anúncios que contenham promessas de resultados, êxito ou que se assemelhem a propaganda de produtos ou serviços comerciais.
- Publicidade que viole o sigilo profissional ou que exponha casos concretos.
- Uso de imagens, símbolos ou citações de caráter publicitário ou mercantil.
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Internet e Mídias Sociais: Mesmo em ambientes digitais, como sites e redes sociais, a publicidade advocatícia deve seguir os mesmos princípios de informação e discrição. É permitido o uso para fins informativos, como a divulgação de artigos jurídicos, informações sobre o escritório e seus membros, desde que sem caráter mercantilista ou de captação indevida.
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Dignidade da Profissão: O objetivo precípuo do Artigo 20 é assegurar que a advocacia seja exercida com respeito e dignidade, preservando a relação de confiança entre advogado e cliente, e evitando a banalização da profissão. A publicidade deve ser uma ferramenta de informação para o público, e não um meio de ostentação ou concorrência desleal.
Em suma, o Artigo 20 estabelece um equilíbrio entre o direito do advogado de divulgar seus serviços e a necessidade de manter a ética e a seriedade que a profissão exige, garantindo que a publicidade sirva ao interesse público de acesso à informação jurídica qualificada, sem cair na armadilha da mercantilização.