ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 18
A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.
§ 1º O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 2º As atividades do advogado empregado poderão ser realizadas, a critério do empregador, em qualquer um dos seguintes regimes: (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

I - exclusivamente presencial: modalidade na qual o advogado empregado, desde o início da contratação, realizará o trabalho nas dependências ou locais indicados pelo empregador; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

II - não presencial, teletrabalho ou trabalho a distância: modalidade na qual, desde o início da contratação, o trabalho será preponderantemente realizado fora das dependências do empregador, observado que o comparecimento nas dependências de forma não permanente, variável ou para participação em reuniões ou em eventos presenciais não descaracterizará o regime não presencial; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

III - misto: modalidade na qual as atividades do advogado poderão ser presenciais, no estabelecimento do contratante ou onde este indicar, ou não presenciais, conforme as condições definidas pelo empregador em seu regulamento empresarial, independentemente de preponderância ou não. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 3º Na vigência da relação de emprego, as partes poderão pactuar, por acordo individual simples, a alteração de um regime para outro. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Abuso de Autoridade contra o Advogado: Protegendo o Exercício Profissional

O artigo 18º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um marco fundamental na proteção da dignidade e do livre exercício da advocacia. Ele define e tipifica o crime de abuso de autoridade cometido contra advogados, garantindo que a atuação profissional possa ser realizada sem intimidações ou constrangimentos indevidos.

O Que Constitui o Abuso de Autoridade contra o Advogado?

Este artigo dispõe que constitui crime de abuso de autoridade:

  • Impedir ou Retardar, Injustificadamente, o Exercício da Função: Qualquer autoridade pública que, deliberadamente e sem motivo legítimo, impeça ou atrase o trabalho de um advogado no exercício de suas funções comete este crime. Isso abrange desde a recusa em permitir o acesso a documentos e informações até a obstrução de diligências e atos processuais.
  • Construir Ameaça ou Injuriar o Advogado: Ameaçar ou ofender um advogado, seja em razão de sua atuação profissional ou durante o exercício desta, configura abuso de autoridade. Tal conduta visa intimidar e desacreditar o profissional, prejudicando a defesa dos interesses de seus clientes.
  • Ofender-lhe a Integridade Corporal: Atentar contra a integridade física do advogado é uma violação grave que é explicitamente coibida por este dispositivo legal.

Quem é Considerado Autoridade Pública?

Para os fins deste artigo, considera-se autoridade pública qualquer pessoa que exerça cargo, função ou ofício público, seja em caráter permanente ou transitório, remunerado ou gratuito. Isso inclui, mas não se limita a, juízes, promotores de justiça, delegados de polícia, servidores públicos em geral, e até mesmo representantes de outros poderes.

Qual a Importância Desta Proteção?

O artigo 18º é essencial para a garantia do Estado Democrático de Direito e para o devido processo legal. Ao proteger o advogado contra abusos de autoridade, o ordenamento jurídico assegura que:

  • O Acesso à Justiça seja Efetivo: Advogados sem medo de represálias podem defender seus clientes de forma plena e irrestrita.
  • A Defesa seja Livre e Independente: A atuação do advogado não deve sofrer interferências indevidas de agentes públicos.
  • A Dignidade da Profissão seja Respeitada: A advocacia é uma função essencial à administração da justiça, e seus profissionais merecem ser tratados com respeito e consideração.

Consequências do Abuso de Autoridade

A prática de tais atos pelo agente público, de acordo com o dispositivo legal, sujeita o infrator às sanções criminais cabíveis, além de outras responsabilidades administrativas e civis que possam decorrer de sua conduta.

Em suma, o artigo 18º é um escudo protetor do advogado, garantindo que o exercício da profissão, fundamental para a cidadania e para o bom funcionamento da justiça, ocorra em um ambiente de respeito e legalidade.