Artigo 93
Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n o 7.347, de 24 de julho de 1985.
Resumo Jurídico
Proteção e Segurança: O Direito à Dignidade da Pessoa Idosa em Situações de Risco
Este artigo garante que a pessoa idosa, quando se encontrar em situação de risco, tenha acesso prioritário a serviços de saúde, assistência social e segurança pública.
Em termos simples, isso significa que:
- Se um idoso estiver em perigo ou precisando de ajuda urgente, seja por um problema de saúde, uma situação de abandono, violência ou qualquer outra circunstância que coloque sua integridade em risco, as autoridades e os serviços públicos devem agir com rapidez e prioridade.
- O objetivo é garantir que o idoso receba o atendimento necessário de forma imediata, protegendo sua vida, sua saúde e sua dignidade.
Isso abrange diversas situações, como:
- Emergências médicas: Acesso rápido a hospitais e atendimento médico.
- Violência e maus-tratos: Proteção contra agressões físicas, psicológicas, financeiras ou negligência.
- Abandono: Garantia de abrigo, alimentação e cuidados.
- Situações de vulnerabilidade: Auxílio para idosos em condições de pobreza extrema ou sem suporte familiar.
Em resumo, o artigo 93 assegura que a sociedade tem o dever de proteger os idosos em momentos de fragilidade, oferecendo-lhes amparo e segurança de forma prioritária.