Resumo Jurídico
Fraudes Contra Idosos: Proteção e Punição
O artigo 89 do Estatuto da Pessoa Idosa tipifica como crime a conduta de apropriação indébita de bens ou valores de idoso. Em termos simples, isso significa que é ilegal se apropriar, de forma indevida, de qualquer bem (como dinheiro, objetos, imóveis) que pertença a uma pessoa com 60 anos ou mais.
Quem pode cometer este crime?
Este crime pode ser cometido por qualquer pessoa que tenha acesso aos bens do idoso, seja por conta de uma relação de confiança, familiar, de cuidado ou qualquer outra que lhe confira acesso.
O que constitui a apropriação indébita?
Configura-se a apropriação indébita quando alguém recebe um bem ou valor pertencente a um idoso com a obrigação de devolvê-lo ou de dar a ele um destino específico, mas, em vez disso, passa a agir como se fosse o dono do bem, negando-se a devolvê-lo ou utilizando-o em benefício próprio, sem autorização.
Exemplos práticos:
- Um familiar que cuida dos proventos financeiros de um idoso e utiliza parte desse dinheiro para despesas pessoais sem o consentimento dele.
- Um cuidador que se apropria de joias ou outros objetos de valor pertencentes ao idoso sob seus cuidados.
- Um procurador que, com a procuração para administrar os bens de um idoso, desvia esses bens para si.
Qual a penalidade?
A lei prevê uma pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa para quem cometer esse crime.
Importante:
É fundamental ressaltar que esta conduta prejudica gravemente a dignidade e os direitos da pessoa idosa, privando-a dos recursos necessários para seu bem-estar e segurança. O Estatuto da Pessoa Idosa busca garantir a proteção e o respeito a essa parcela da população, punindo severamente aqueles que atentam contra seus bens e patrimônio.