ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 88
Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Ser Ouvido: Entendendo o Artigo 88 do Estatuto da Pessoa Idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa, buscando garantir a dignidade e o bem-estar daqueles com 60 anos ou mais, dedica um espaço importante à garantia de participação e influência nas decisões que afetam suas vidas. O artigo 88 do referido diploma legal é um marco nesse sentido, assegurando um direito fundamental: o de ser ouvido.

Em termos simples, o que diz o Artigo 88?

Este artigo estabelece que nenhum idoso será obrigado a participar de qualquer atividade, serviço ou programa, exceto quando sua participação for obrigatória por lei ou por determinação judicial. Em outras palavras, a vontade do idoso prevalece. Ele tem o direito de escolher se quer ou não se envolver em determinadas situações, a menos que haja uma imposição legal ou judicial.

Qual a importância desse direito?

A importância do Artigo 88 reside em diversos aspectos:

  • Autonomia e Dignidade: Garante que o idoso mantenha sua autonomia e capacidade de decisão, protegendo-o de imposições que possam violar sua dignidade ou impor desconforto.
  • Proteção contra Abusos: Serve como uma barreira contra possíveis abusos ou exploração, impedindo que terceiros decidam por ele em detrimento de sua vontade ou interesse.
  • Liberdade de Escolha: Reconhece a liberdade do indivíduo idoso de gerenciar sua própria vida, escolhendo as atividades que melhor se adequam aos seus interesses, capacidades e desejos.
  • Prevenção de Conflitos: Ao formalizar o direito de não participação, o artigo contribui para evitar situações de conflito familiar ou social, onde o idoso pode se sentir pressionado a participar de algo que não deseja.

Exemplos Práticos:

Imagine as seguintes situações:

  • Programas de Lazer: Uma instituição oferece um passeio para um grupo de idosos. Se um idoso não se sentir confortável ou não tiver interesse em participar, ele não pode ser obrigado a ir.
  • Atividades Sociais: Um centro de convivência para idosos organiza uma festa. A participação é voluntária, e nenhum idoso pode ser coagido a comparecer.
  • Programas de Saúde: Uma campanha de vacinação pode ser voluntária para idosos, a menos que haja uma determinação de saúde pública que a torne obrigatória.

A Exceção: Obrigação Legal ou Judicial

É crucial notar a ressalva do artigo: "exceto quando sua participação for obrigatória por lei ou por determinação judicial". Isso significa que:

  • Leis Específicas: Existem situações onde a lei pode determinar a participação de idosos. Um exemplo seria a participação em algum tipo de exame médico obrigatório previsto em lei para determinadas condições de saúde.
  • Decisões Judiciais: Em casos de interdição, por exemplo, ou em situações onde a participação do idoso é essencial para a elucidação de um processo judicial, a justiça pode determinar sua presença. No entanto, mesmo nesses casos, busca-se sempre garantir que a participação seja feita da forma mais respeitosa e confortável possível para o idoso.

Em suma:

O Artigo 88 do Estatuto da Pessoa Idosa é um instrumento de empoderamento e respeito. Ele reafirma que a pessoa idosa é um sujeito de direitos, com plena capacidade de decidir sobre sua própria vida. A sua participação em qualquer atividade deve ser uma escolha, e não uma imposição, salvo quando a própria lei ou a justiça assim determinar, sempre visando o seu bem-estar e a garantia de seus direitos fundamentais.