ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 85
O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aluguel de Imóvel: A Garra da Pessoa Idosa contra a Despejo Abusivo

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 85, estabelece uma proteção crucial para os idosos que vivem de aluguel. Ele visa evitar despejos abruptos e desproporcionais, garantindo que a dignidade e o bem-estar da pessoa idosa sejam considerados em situações de inadimplência.

Em termos simples, o artigo 85 determina que:

  • Não pode haver despejo de idoso sem notificação prévia: O locador (quem aluga o imóvel) não pode simplesmente mandar o idoso para fora. É obrigatório que ele seja formalmente notificado da intenção de despejo, com um prazo razoável para que ele possa se organizar e apresentar sua defesa, se for o caso.
  • O despejo deve ser o último recurso: A lei entende que a pessoa idosa pode ter mais dificuldades em encontrar uma nova moradia rapidamente. Por isso, o despejo só pode ocorrer após esgotadas outras tentativas de resolver a situação de inadimplência. A busca por um acordo ou a negociação de um plano de pagamento, por exemplo, devem ser priorizadas.
  • Foco na dignidade e necessidade: O juiz, ao analisar um pedido de despejo que envolva uma pessoa idosa, deverá levar em conta a situação específica do idoso, suas condições de saúde, sua rede de apoio e a dificuldade que ele teria em se realocar. A decisão judicial deve sempre primar pela dignidade da pessoa humana.
  • Prazos diferenciados podem ser considerados: Em algumas situações, a lei pode permitir prazos maiores para que o idoso desocupe o imóvel, caso o despejo seja inevitável. Isso visa dar um tempo para que ele organize sua vida e não seja jogado em uma situação de vulnerabilidade extrema.

Em resumo, o artigo 85 é um escudo legal para proteger o idoso de ser expulso de sua moradia de forma arbitrária ou desumana. Ele garante que a justiça seja aplicada com sensibilidade, considerando as particularidades e as fragilidades que podem acompanhar a idade avançada, sempre priorizando a busca por soluções menos drásticas e mais humanas.

É importante que tanto locadores quanto locatários idosos estejam cientes desses direitos e deveres para que as relações de aluguel sejam pautadas pelo respeito e pela legalidade.