ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 84
Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo da Pessoa Idosa, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento à pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proteção do Direito à Vida e à Dignidade: Desvendando o Artigo 84 do Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso, em seu artigo 84, é um pilar fundamental na garantia da proteção dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Este dispositivo legal aborda de forma incisiva e pedagógica as consequências de atos que atentem contra a vida, a saúde e a dignidade do idoso, configurando crimes e estabelecendo penas rigorosas.

O que o artigo 84 criminaliza?

Em sua essência, o artigo 84 visa coibir e punir condutas que, de forma direta ou indireta, coloquem em risco a existência, o bem-estar físico e mental, e a honra das pessoas idosas. Ele abrange um leque de situações, detalhando e tipificando como crime diversas formas de violência e negligência.

Pontos Chave do Artigo 84:

  • Expor a perigo a integridade e a saúde: O artigo tipifica como crime o ato de expor um idoso a perigo quanto à sua integridade física e mental. Isso inclui desde situações de abandono, negligência na prestação de cuidados essenciais (alimentação, higiene, acompanhamento médico), até a exposição a situações de risco desnecessário. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
  • Submeter o idoso a condições desumanas ou degradantes: Este inciso é particularmente importante para combater situações de violência psicológica e maus-tratos. Inclui a privação de liberdade em condições inadequadas, a submissão a trabalhos forçados, a exposição a ambientes insalubres, a humilhação constante e a violação de sua intimidade. A pena também é de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
  • Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, estabelecimentos geriátricos ou similares: O abandono é uma das formas mais cruéis de violação dos direitos do idoso. Este inciso criminaliza a ação de deixar o idoso desamparado em locais que deveriam oferecer cuidado e proteção. A pena para este ato é de detenção de um a três anos, e multa.
  • Abandonar o idoso em qualquer outro lugar: Ampliando a proteção, o artigo 84 também considera crime o abandono do idoso em qualquer outro local, não se limitando apenas a instituições de saúde. A pena é a mesma do abandono em estabelecimentos especializados.
  • Não prover meios necessários à subsistência do idoso: A negligência em prover o sustento básico do idoso, incluindo alimentação adequada, vestuário, moradia e cuidados de saúde, também é criminalizada. A pena é de detenção de seis meses a três anos, e multa.

Intenção e Consequências:

É crucial entender que o artigo 84 pune não apenas a ação, mas também a omissão. A negligência, a imprudência e a imperícia que resultam em danos à pessoa idosa são igualmente reprováveis. A pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, demonstrando a especial atenção do legislador para com esse grupo vulnerável.

Educação e Conscientização:

A clareza deste artigo serve como um poderoso instrumento de educação e conscientização para toda a sociedade. Ele reforça a responsabilidade individual e coletiva na proteção das pessoas idosas, combatendo preconceitos e promovendo uma cultura de respeito e dignidade. Conhecer e aplicar os preceitos do artigo 84 é um passo fundamental para construir uma sociedade mais justa e solidária, onde a velhice seja sinônimo de segurança, amparo e valorização.

Este artigo representa um avanço significativo na defesa dos direitos das pessoas idosas, estabelecendo um marco legal que busca prevenir, punir e erradicar as diversas formas de violência e negligência que podem afetá-las.