ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 83
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
§ 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

§ 2º O juiz poderá, na hipótese do § 1º ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

§ 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.


82
ARTIGOS
84
 
 
 
Resumo Jurídico

Ameaça e Coação contra Idosos: Proteção Legal e Consequências

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 83, estabelece um importante mecanismo de proteção contra condutas que visam intimidar, ameaçar ou coagir pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Este dispositivo legal busca garantir a integridade física e psicológica do idoso, assegurando seu direito à tranquilidade e à liberdade de ir e vir.

O que o artigo 83 proíbe?

O artigo criminaliza a ação de constranger o idoso, seja por coação (impor sua vontade pela força ou grave ameaça) ou por ameaça (anunciar um mal futuro e injusto). Em outras palavras, qualquer ato que busque forçar o idoso a fazer, deixar de fazer ou tolerar algo contra sua vontade, mediante intimidação, configura uma infração penal.

Qual a pena prevista?

A lei prevê uma pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa. A detenção é um tipo de pena privativa de liberdade menos grave que a reclusão, mas ainda assim representa uma sanção penal. A multa, por sua vez, é um valor pecuniário a ser pago pelo infrator.

Por que essa proteção é necessária?

A vulnerabilidade inerente à idade, em alguns casos, pode tornar a pessoa idosa mais suscetível a pressões e manipulações. Essa legislação reconhece essa fragilidade e busca criar uma barreira legal contra aqueles que, de má-fé, tentam explorar ou oprimir os idosos. A intenção é garantir que eles possam viver com dignidade, sem medo de retaliações ou imposições indevidas.

Em resumo:

O artigo 83 do Estatuto da Pessoa Idosa é um instrumento legal fundamental para a proteção dos direitos dos cidadãos com mais de 60 anos. Ele tipifica como crime a conduta de ameaçar ou coagir o idoso, impondo uma pena de detenção e multa. O objetivo é assegurar que a pessoa idosa possa desfrutar de sua vida com segurança, autonomia e respeito, livre de qualquer forma de constrangimento.