ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 81
Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I - o Ministério Público;

II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

III - a Ordem dos Advogados do Brasil;

IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

§ 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.


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Resumo Jurídico

O Direito à Recusa de Atendimento em Estabelecimentos Comerciais

O Estatuto da Pessoa Idosa garante aos indivíduos com 60 anos ou mais o direito de não serem expostos a situações vexatórias ou constrangedoras, incluindo a recusa de atendimento em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O que isso significa na prática?

Se uma pessoa idosa, por qualquer motivo que não seja previsto em lei (como, por exemplo, a falta de pagamento), for negada a entrada ou o atendimento em uma loja, restaurante, banco, cinema, ou qualquer outro local que ofereça bens ou serviços ao público, isso constitui uma violação do seu direito.

Por que esse direito é importante?

A legislação busca proteger a dignidade da pessoa idosa, evitando que ela seja discriminada ou alvo de maus-tratos. A recusa de atendimento pode gerar constrangimento, humilhação e sentimento de exclusão, o que é inaceitável para qualquer cidadão, e especialmente para aqueles que já enfrentam desafios relacionados à idade.

O que fazer em caso de recusa de atendimento?

Caso um estabelecimento se recuse a prestar atendimento a uma pessoa idosa sem justificativa legal válida, ela ou alguém em seu nome pode buscar os seus direitos. As vias para isso incluem:

  • Denunciar ao Ministério Público: Este órgão tem a função de fiscalizar o cumprimento das leis e defender os direitos difusos e coletivos, como os da pessoa idosa.
  • Acionar a Defensoria Pública: Caso a pessoa idosa não tenha condições financeiras de contratar um advogado, a Defensoria Pública poderá representá-la judicialmente.
  • Ingressar com ação judicial: É possível buscar reparação pelos danos morais sofridos através de um processo judicial.

É fundamental que a sociedade esteja ciente desses direitos para garantir que as pessoas idosas sejam tratadas com o respeito e a dignidade que merecem.