ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 80
As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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Resumo Jurídico

Artigo 80 do Estatuto do Idoso: Ameaça e Intimidação contra a Pessoa Idosa

O artigo 80 do Estatuto da Pessoa Idosa visa proteger a dignidade e a integridade dos idosos, estabelecendo que constranger ou ameaçar a pessoa idosa, por qualquer meio, com o fim de obter indevidamente vantagem, ou para prejudicá-la, é crime.

O que significa "constranger ou ameaçar"?

  • Constranger: Significa coagir, forçar, pressionar alguém a fazer algo contra sua vontade. No contexto do idoso, isso pode se manifestar de diversas formas, como por meio de chantagem emocional, intimidação psicológica ou ameaças veladas.
  • Ameaçar: Refere-se a anunciar um mal futuro, a criar um clima de medo e insegurança. A ameaça pode ser verbal, escrita ou até mesmo gestual, e tem como objetivo intimidar o idoso e levá-lo a agir de determinada maneira.

Qual o objetivo dessa ação criminosa?

O crime previsto no artigo 80 ocorre quando o constrangimento ou a ameaça tem como finalidade:

  • Obter indevidamente vantagem: Ou seja, o agressor busca tirar proveito financeiro, material ou pessoal da vítima idosa, de forma ilícita. Exemplos comuns incluem:
    • Coagir o idoso a transferir bens (dinheiro, imóveis, veículos) para o agressor.
    • Forçar o idoso a assinar documentos sem que ele compreenda plenamente o teor ou sem o seu consentimento livre.
    • Exigir que o idoso ceda quantias em dinheiro sob falsas promessas ou ameaças.
  • Prejudicá-la: O agressor pode agir com a intenção de causar dano, sofrimento ou desvantagem à pessoa idosa, mesmo que não obtenha uma vantagem direta para si. Isso pode envolver:
    • Ameaçar expor informações pessoais ou vexatórias.
    • Intimidar para afastar o idoso de seus familiares ou cuidadores.
    • Criar um ambiente de medo para causar sofrimento psicológico.

Quais são as consequências para quem comete esse crime?

A pena prevista para quem comete o crime de constrangimento ou ameaça contra a pessoa idosa, com as finalidades mencionadas, é de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

É importante ressaltar que a lei considera a pessoa idosa como vulnerável, e por isso, atos que visem explorá-la ou prejudicá-la são duramente repreendidos.

Como identificar e combater essa prática?

  • Atenção aos sinais: Fique atento a mudanças bruscas no comportamento do idoso, medo incomum, isolamento social, ou menções a pressões e ameaças.
  • Diálogo aberto: Incentive o diálogo com os idosos, criando um ambiente de confiança para que se sintam à vontade para relatar qualquer situação incômoda.
  • Informação: Educar a população sobre os direitos dos idosos e as formas de violência e exploração é fundamental.
  • Denúncia: Em caso de suspeita ou conhecimento de um caso de constrangimento ou ameaça a uma pessoa idosa, é essencial denunciar aos órgãos competentes, como o Ministério Público, a Delegacia de Polícia ou os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa. A denúncia pode ser feita anonimamente.

Proteger nossos idosos é um dever de toda a sociedade. O artigo 80 do Estatuto do Idoso é uma ferramenta legal para garantir que eles vivam com dignidade e segurança.