ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 79
Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à pessoa idosa, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I - acesso às ações e serviços de saúde;

II - atendimento especializado à pessoa idosa com deficiência ou com limitação incapacitante; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

III - atendimento especializado à pessoa idosa com doença infectocontagiosa; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

IV - serviço de assistência social visando ao amparo da pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios da pessoa idosa, protegidos em lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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Resumo Jurídico

O Direito de Informação da Pessoa Idosa: Um Pilar do Estatuto

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 79, estabelece um direito fundamental para os cidadãos com 60 anos ou mais: o direito à informação. Este artigo visa garantir que as pessoas idosas tenham acesso facilitado e compreensível a todos os serviços e informações que lhes dizem respeito, seja no âmbito público ou privado.

Em termos simples, o artigo 79 determina que:

  • Acesso a Informações: O Estado e a sociedade devem assegurar que as pessoas idosas recebam informações sobre seus direitos, benefícios, programas sociais, serviços de saúde, lazer, cultura e tudo mais que possa ser relevante para a sua qualidade de vida.
  • Linguagem Clara e Acessível: A informação deve ser apresentada de forma clara, objetiva e em linguagem acessível, evitando jargões técnicos desnecessários ou termos que possam dificultar a compreensão. Isso pode envolver o uso de fontes de letra maiores, formatos alternativos (como áudio ou braille, quando necessário) e explicações verbais.
  • Divulgação Ampla: É dever de órgãos públicos, entidades privadas e prestadores de serviços informarem as pessoas idosas sobre a existência e o funcionamento de programas e benefícios que lhes sejam destinados. Isso inclui desde programas de aposentadoria e pensão até políticas de inclusão social e de combate à violência.
  • Prevenção e Proteção: Um dos objetivos cruciais deste direito à informação é empoderar a pessoa idosa, permitindo que ela conheça seus direitos e saiba como buscá-los. Isso, por sua vez, contribui para a prevenção de fraudes, abusos e a garantia de que os idosos recebam o tratamento digno que merecem.

Em suma, o artigo 79 do Estatuto da Pessoa Idosa é um reconhecimento de que o pleno exercício da cidadania pela pessoa idosa passa, obrigatoriamente, pelo acesso descomplicado e transparente à informação. É um convite à sociedade para que se esforce em comunicar e informar de maneira efetiva, garantindo que nenhum idoso seja deixado à margem por falta de conhecimento sobre seus direitos e as oportunidades disponíveis.