ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 74
Compete ao Ministério Público:
I - instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos da pessoa idosa; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

II - promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos das pessoas idosas em condições de risco; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

III - atuar como substituto processual da pessoa idosa em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

IV - promover a revogação de instrumento procuratório da pessoa idosa, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

V - instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

VI - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à pessoa idosa; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

VII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados à pessoa idosa, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

VIII - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

IX - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

X - referendar transações envolvendo interesses e direitos das pessoas idosas previstos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

§ 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

§ 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento à pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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Resumo Jurídico

Proteção contra Negligência, Abandono e Exploração: Um Olhar sobre o Artigo 74 do Estatuto da Pessoa Idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece direitos e garantias fundamentais para assegurar a dignidade e o bem-estar da população idosa em nosso país. Dentre os diversos artigos que compõem esta importante legislação, o artigo 74 se destaca ao criminalizar condutas que atentam contra a integridade e a saúde do idoso, estabelecendo pena para aqueles que o abandonam ou o expõem a perigo.

O que diz o Artigo 74?

Em termos simples, o artigo 74 tipifica como crime abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou assemelhados, ou desamparar pessoa idosa, relativa, habitual ou não, obrigada à sua vigilância, cuidado e assistência, por qualquer motivo,ouna negligência, expondo-a a risco de vida ou de saúde.

Pontos-chave para entender o artigo:

  • Tipos de Condutas Criminosas: O artigo abrange duas situações principais:

    • Abandono em Instituições: Deixar o idoso desamparado em locais como hospitais, casas de saúde ou instituições de longa permanência, onde ele deveria receber cuidado e atenção.
    • Desamparo pela Pessoa Responsável: A omissão ou negligência por parte de quem tem o dever legal ou moral de cuidar do idoso (seja um familiar, tutor ou cuidador), resultando na exposição deste a risco. A obrigação de cuidado pode ser formal (legal) ou informal (habitual).
  • Obrigação de Cuidado: A lei reconhece que a pessoa idosa pode, em determinadas circunstâncias, necessitar de auxílio e vigilância. Por isso, estabelece a responsabilidade daqueles que têm o dever de prover esse cuidado e assistência.

  • Exposição a Risco: O crime se configura quando o abandono ou desamparo efetivamente coloca a vida ou a saúde do idoso em perigo. Não se trata de uma mera ausência temporária, mas sim de uma situação que gera um risco concreto.

  • Motivação Irrelevante: A lei não exige que o abandono ou desamparo seja intencional ou motivado por malícia. A negligência, a falta de cuidado, ou mesmo um "qualquer motivo" que leve à exposição do idoso a perigo são suficientes para caracterizar o crime.

Qual a pena prevista?

A lei prevê pena de reclusão de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Agravantes da Pena:

É importante notar que a pena pode ser aumentada de um terço (1/3) a um sexto (1/6) se o crime for praticado:

  • Contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos: O fato de a vítima ser idosa já é o elemento central do crime, mas a lei reforça essa proteção.
  • Por quem tiver sob sua guarda, autoridade ou hospitalidade: Se o agente tiver uma relação de confiança ou responsabilidade sobre o idoso, a pena pode ser maior.

Por que este artigo é importante?

O artigo 74 do Estatuto da Pessoa Idosa é um instrumento fundamental para a proteção dos direitos dos idosos, combatendo a negligência e o abandono, que infelizmente ainda são realidades. Ele reforça a ideia de que a sociedade e os indivíduos têm responsabilidade no cuidado e na garantia de uma vida digna para a população idosa, combatendo qualquer forma de exploração ou desamparo.

Denunciar situações de risco para pessoas idosas é um dever de todos. Ao conhecer e compreender as leis que protegem os idosos, fortalecemos a rede de apoio e garantimos que a dignidade e o bem-estar sejam assegurados a cada cidadão em sua jornada pela vida.