ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 75
Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Garantias de Acesso à Justiça para a Pessoa Idosa: O Artigo 75 do Estatuto da Pessoa Idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 75, estabelece medidas importantes para assegurar que os idosos tenham acesso à justiça de forma prioritária e simplificada. Este dispositivo legal visa remover barreiras que poderiam dificultar a defesa de seus direitos, garantindo que a idade avançada não se torne um impedimento para a busca por soluções legais.

Principais Direitos Assegurados pelo Artigo 75:

O artigo 75 detalha um conjunto de direitos que visam agilizar e facilitar o trâmite de processos judiciais e administrativos em que a pessoa idosa seja parte:

  • Prioridade Absoluta na Tramitação: Todos os procedimentos judiciais e administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância, serão prioritários em relação a todos os demais. Essa prioridade se estende desde a distribuição até a decisão final, buscando evitar a procrastinação desnecessária de casos que afetam diretamente a vida e o bem-estar dos idosos.

  • Execução Provisória da Pena: Nos processos em que o idoso for parte, independentemente do resultado da ação, a execução provisória da pena poderá ser admitida, desde que haja fundado receio de dano de difícil reparação. Isso significa que, mesmo que um recurso ainda esteja pendente de julgamento, uma decisão favorável ao idoso pode começar a ser cumprida imediatamente para evitar prejuízos.

  • Prioridade na Cobrança de Dívidas: Para dívidas relativas a benefícios previdenciários e assistenciais, bem como aquelas decorrentes de impostos, taxas e multas, o artigo 75 prevê a prioridade na tramitação e julgamento de ações de cobrança.

  • Dispensa de Publicação em Jornais de Grande Circulação: Em algumas situações, a lei dispensa a publicação de editais em jornais de grande circulação quando estes visarem à defesa de direitos dos idosos. Essa medida busca evitar custos e burocracias desnecessárias que poderiam atrasar a resolução de seus casos.

  • Gratuidade dos Atos Judiciais: Em casos de comprovada insuficiência de recursos, a pessoa idosa tem direito à gratuidade dos atos judiciais e administrativos. Isso inclui custas processuais, honorários periciais e outros gastos relacionados ao processo. A comprovação da insuficiência de recursos é um requisito para a concessão desse benefício.

  • Diligências e Provas: O idoso terá prioridade na realização de diligências e na produção de provas que lhe forem necessárias para a instrução de seus processos. Isso garante que suas necessidades sejam atendidas com agilidade para a correta apuração dos fatos.

  • Assistência Jurídica Gratuita: Em todos os procedimentos, o idoso terá direito à assistência jurídica gratuita, por intermédio da Defensoria Pública e de núcleos de conciliação e mediação, e, na falta destes, por meios alternativos. Essa assistência visa garantir que o idoso tenha acesso a um profissional qualificado para defender seus interesses, independentemente de sua condição financeira.

Objetivo e Importância

O artigo 75 do Estatuto da Pessoa Idosa é um marco legal que reafirma o compromisso do Estado com a proteção e a dignidade dos cidadãos na terceira idade. Ao garantir prioridade e simplificar o acesso à justiça, a lei busca:

  • Prevenir a Esgotamento Físico e Psíquico: Evitar que o idoso tenha que esperar longos períodos para ter seus direitos reconhecidos, o que pode ser especialmente prejudicial para sua saúde.
  • Assegurar a Eficácia da Justiça: Garantir que as decisões judiciais e administrativas sejam proferidas em tempo hábil, tornando a justiça mais efetiva para essa parcela da população.
  • Combater a Discriminação: Romper com barreiras e preconceitos que possam levar à exclusão da pessoa idosa do acesso à justiça.

Em suma, o artigo 75 é um pilar fundamental para a concretização dos direitos das pessoas idosas, assegurando que a busca pela justiça seja um caminho acessível e célere, e não um obstáculo adicional em suas vidas.