ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 73
As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 73 do Estatuto da Pessoa Idosa: Proibição de Cobranças Indevidas e Abusivas

O artigo 73 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece uma proteção fundamental para os cidadãos com 60 anos ou mais, proibindo expressamente a cobrança de quaisquer valores ou taxas em razão de:

  • Atendimento em serviços de emergência: Hospitais, prontos-socorros e outras unidades de saúde não podem cobrar por atendimentos de emergência prestados a pessoas idosas.
  • Inscrição em cadastros ou bancos de dados: Empresas e instituições não podem exigir o pagamento de taxas para inscrever idosos em seus cadastros ou bancos de dados, seja para fins de crédito, divulgação ou qualquer outro.
  • Emissão de documentos de identidade: A emissão de documentos que comprovem a idade ou qualquer outro tipo de identificação para pessoas idosas não pode gerar custos.

Objetivo da Norma:

A principal finalidade deste artigo é garantir que a pessoa idosa não seja penalizada financeiramente em situações onde a necessidade de atendimento ou acesso a informações e documentos é primordial. Busca-se evitar que a idade se torne um fator de discriminação ou exploração econômica, assegurando o acesso a serviços essenciais e o exercício pleno da cidadania.

O que constitui cobrança indevida ou abusiva?

Qualquer tipo de cobrança, direta ou indireta, que se enquadre nas situações descritas no artigo é considerada ilegal. Isso inclui taxas de inscrição, taxas de conveniência, taxas de processamento, ou qualquer outra nomenclatura utilizada para justificar um pagamento em troca de um serviço que, por lei, deve ser gratuito para a pessoa idosa.

A quem se aplica a proteção?

A proteção do artigo 73 se estende a todos os indivíduos com 60 anos ou mais, independentemente de sua condição social, econômica ou estado de saúde.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

Caso uma pessoa idosa seja cobrada indevidamente em alguma das situações previstas no artigo 73, é recomendado:

  1. Recusar o pagamento: Informar que a cobrança é ilegal com base no Estatuto da Pessoa Idosa.
  2. Registrar a reclamação: Anotar os detalhes da cobrança (quem cobrou, quando, qual o valor, etc.).
  3. Procurar os órgãos de defesa do consumidor: Como o PROCON, para formalizar a denúncia e buscar orientação.
  4. Buscar orientação jurídica: Caso a situação não seja resolvida administrativamente, um advogado poderá auxiliar na busca por reparações.

Em suma, o artigo 73 do Estatuto da Pessoa Idosa é um importante instrumento de proteção, assegurando que os direitos básicos e o acesso a serviços essenciais sejam garantidos à população idosa, sem a imposição de barreiras financeiras indevidas.