ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 72
(VETADO)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Você Precisa Saber Sobre o Artigo 72 do Estatuto da Pessoa Idosa

O artigo 72 do Estatuto da Pessoa Idosa trata de um direito fundamental para a segurança e bem-estar dos nossos idosos: a recusa na internação em instituições de longa permanência (asilo) sem que haja vaga ou sem a existência de um contrato de prestação de serviços previamente estabelecido.

Em termos simples, esse artigo garante que uma pessoa idosa não pode ser admitida em uma instituição de longa permanência se não houver um local disponível ou se não houver um acordo formal (contrato) detalhando os serviços oferecidos e as responsabilidades de ambas as partes.

Por que isso é importante?

  • Proteção contra internações forçadas ou inadequadas: Evita que idosos sejam forçados a se mudar para um local sem que haja a estrutura e os cuidados necessários para recebê-los.
  • Garantia de direitos e deveres: O contrato estabelece claramente quais serviços a instituição deve prestar (cuidados de saúde, alimentação, lazer, etc.) e quais são as responsabilidades da família ou do próprio idoso. Isso evita desentendimentos e garante que o idoso receba o que foi prometido.
  • Transparência: O contrato traz transparência sobre os custos, regras e direitos do idoso e de seus responsáveis.
  • Prevenção de abandono: Dificulta a situação em que um idoso é deixado em uma instituição sem a devida formalização, o que poderia levar a um abandono de fato.

Em resumo, o artigo 72 busca assegurar que a entrada de um idoso em uma instituição de longa permanência seja um processo planejado, com estrutura adequada e com direitos e deveres claramente definidos, protegendo assim a dignidade e o bem-estar da pessoa idosa.