ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 71
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

§ 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

§ 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

§ 4º Para o atendimento prioritário, será garantido à pessoa idosa o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a pessoas idosas em local visível e caracteres legíveis. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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Resumo Jurídico

O Acolhimento Institucional para Idosos: Uma Proteção Legal Importante

O Estatuto do Idoso estabelece, em seu artigo 71, um direito fundamental para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: o acesso ao acolhimento em instituições destinadas a esse fim, quando necessário.

O que significa o acolhimento institucional?

Refere-se à possibilidade de o idoso ser abrigado em uma instituição pública ou privada, onde receberá cuidados integrais, como moradia, alimentação, assistência à saúde, atividades sociais e de lazer, e o acompanhamento necessário para garantir seu bem-estar físico e mental.

Quem tem direito ao acolhimento institucional?

O direito se estende a todos os idosos, independentemente de sua condição financeira ou familiar. A necessidade do acolhimento é avaliada de acordo com a situação individual de cada pessoa, considerando aspectos como:

  • Vulnerabilidade social: Idosos em situação de abandono, negligência familiar ou que não possuem condições de autossustento.
  • Dependência: Pessoas que necessitam de cuidados contínuos e especializados que não podem ser oferecidos em domicílio.
  • Falta de suporte familiar: Idosos cujos familiares não possuem condições, tempo ou conhecimento para prover os cuidados necessários.

O que a lei garante?

O artigo 71 assegura que esse acolhimento deve ser oferecido de forma gratuita para os idosos que não possuem recursos financeiros para arcar com os custos. Além disso, a lei preza pela dignidade do idoso, garantindo que as instituições cumpram requisitos de qualidade na prestação dos serviços e no tratamento dispensado aos seus residentes.

Em suma:

O artigo 71 do Estatuto do Idoso é um pilar de proteção social, garantindo que a pessoa idosa em situação de necessidade tenha acesso a um local seguro e acolhedor, onde possa viver com dignidade e receber todos os cuidados que merece. É um direito que visa promover o envelhecimento saudável e a inclusão social dos nossos idosos.