Resumo Jurídico
O Acolhimento Institucional para Idosos: Uma Proteção Legal Importante
O Estatuto do Idoso estabelece, em seu artigo 71, um direito fundamental para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: o acesso ao acolhimento em instituições destinadas a esse fim, quando necessário.
O que significa o acolhimento institucional?
Refere-se à possibilidade de o idoso ser abrigado em uma instituição pública ou privada, onde receberá cuidados integrais, como moradia, alimentação, assistência à saúde, atividades sociais e de lazer, e o acompanhamento necessário para garantir seu bem-estar físico e mental.
Quem tem direito ao acolhimento institucional?
O direito se estende a todos os idosos, independentemente de sua condição financeira ou familiar. A necessidade do acolhimento é avaliada de acordo com a situação individual de cada pessoa, considerando aspectos como:
- Vulnerabilidade social: Idosos em situação de abandono, negligência familiar ou que não possuem condições de autossustento.
- Dependência: Pessoas que necessitam de cuidados contínuos e especializados que não podem ser oferecidos em domicílio.
- Falta de suporte familiar: Idosos cujos familiares não possuem condições, tempo ou conhecimento para prover os cuidados necessários.
O que a lei garante?
O artigo 71 assegura que esse acolhimento deve ser oferecido de forma gratuita para os idosos que não possuem recursos financeiros para arcar com os custos. Além disso, a lei preza pela dignidade do idoso, garantindo que as instituições cumpram requisitos de qualidade na prestação dos serviços e no tratamento dispensado aos seus residentes.
Em suma:
O artigo 71 do Estatuto do Idoso é um pilar de proteção social, garantindo que a pessoa idosa em situação de necessidade tenha acesso a um local seguro e acolhedor, onde possa viver com dignidade e receber todos os cuidados que merece. É um direito que visa promover o envelhecimento saudável e a inclusão social dos nossos idosos.