ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 67
O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 67 do Estatuto da Pessoa Idosa: Proteção e Conscientização Contra a Violência

O artigo 67 do Estatuto da Pessoa Idosa trata da denúncia de maus-tratos e violência contra idosos, estabelecendo um dever e um direito fundamental para a proteção dessa parcela da população.

O que diz o artigo?

Basicamente, o artigo determina que:

  • É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer situação de risco ou violência contra a pessoa idosa que chegar ao seu conhecimento. Isso significa que não apenas os órgãos públicos, mas qualquer cidadão tem a responsabilidade de agir quando presenciar ou souber de um caso de maus-tratos.
  • A comunicação pode ser feita a quem? O artigo especifica que a denúncia deve ser dirigida ao Conselho Municipal do Idoso, ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar, além de outros órgãos definidos na legislação. Essa diversidade de canais visa facilitar a denúncia e garantir que ela chegue a quem pode investigar e intervir.
  • Omissão é crime! A lei prevê, em seu parágrafo único, que a omissão em denunciar configura crime de maus-tratos (previsto no artigo 136 do Código Penal), com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Isso reforça a seriedade da questão e a importância da participação de toda a sociedade.

Por que este artigo é importante?

  1. Empoderamento da Sociedade: Ele transforma cada cidadão em um potencial guardião dos direitos dos idosos, incentivando a vigilância e a ação.
  2. Prevenção e Intervenção: Ao garantir que os casos sejam comunicados, o artigo permite que as autoridades competentes atuem rapidamente para prevenir a continuidade da violência e oferecer proteção à vítima.
  3. Conscientização: A existência dessa lei e a responsabilização pela omissão ajudam a conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência contra os idosos e a necessidade de combatê-la.
  4. Combate ao Silêncio: Muitas vezes, a violência contra idosos ocorre em sigilo, seja por medo da vítima, dependência do agressor ou falta de conhecimento sobre como buscar ajuda. O artigo 67 quebra esse ciclo de silêncio.

Como denunciar?

Se você presenciar ou souber de uma situação de violência contra um idoso, como:

  • Negligência (falta de cuidados básicos de saúde, higiene, alimentação)
  • Agressões físicas, verbais ou psicológicas
  • Abandono
  • Violência financeira (apropriação indevida de bens ou aposentadoria)
  • Exploração sexual

Não hesite em denunciar! Você pode procurar:

  • O Conselho Municipal do Idoso da sua cidade.
  • O Ministério Público.
  • O Conselho Tutelar.
  • A Polícia Militar (ligando 190).
  • O Disque 100 (Disque Direitos Humanos), que recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo contra idosos.

Lembre-se: sua atitude pode ser fundamental para proteger a dignidade e a segurança de uma pessoa idosa.