ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 66
Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos da pessoa idosa, mediante decisão fundamentada. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 66 do Estatuto da Pessoa Idosa: Garantindo a Proteção e o Respeito em Instituições

O artigo 66 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece diretrizes fundamentais para a proteção e o respeito dos direitos das pessoas idosas que residem em instituições de longa permanência, também conhecidas como lares de idosos. Seu objetivo principal é assegurar que esses locais ofereçam um ambiente seguro, digno e propício ao bem-estar dos seus residentes, além de garantir que seus direitos básicos sejam plenamente respeitados.

O Que Diz o Artigo 66?

Em essência, o artigo 66 determina que as instituições de longa permanência devem oferecer às pessoas idosas sob seus cuidados um conjunto de garantias essenciais. Essas garantias visam promover a qualidade de vida, a autonomia e a segurança dos idosos, protegendo-os de situações de risco, negligência ou maus-tratos.

Principais Aspectos e Implicações:

  • Direito à Convivência Familiar e Comunitária: As instituições devem fomentar e facilitar o contato dos idosos com suas famílias e a comunidade externa. Isso significa promover visitas, atividades de integração e permitir que o idoso mantenha seus laços afetivos e sociais. A instituição não deve isolar o idoso do mundo.

  • Direito à Privacidade e à Intimidade: Assim como qualquer indivíduo, as pessoas idosas em instituições têm direito à sua privacidade. Isso abrange o direito de ter um espaço pessoal reservado, de não ter suas correspondências violadas, de ter confidencialidade em suas informações médicas e pessoais, e de não ser exposto a situações vexatórias.

  • Direito ao Respeito e à Dignidade: As instituições devem garantir que os idosos sejam tratados com respeito, consideração e dignidade em todos os momentos. Isso implica em não sofrer humilhações, discriminação ou qualquer forma de violência física, psicológica ou moral.

  • Direito à Participação nas Decisões: Os idosos devem ter a oportunidade de participar das decisões que afetam suas vidas, dentro do possível. Isso inclui escolhas sobre atividades diárias, alimentação, cuidados médicos e participação em eventos.

  • Direito à Informação: Os idosos e seus familiares devem ser plenamente informados sobre os serviços oferecidos pela instituição, os direitos e deveres de todos os envolvidos, as regras de funcionamento e os procedimentos em caso de emergência.

  • Segurança: As instituições devem garantir a segurança física dos idosos, prevenindo acidentes e protegendo-os contra qualquer forma de violência ou exploração.

  • Condições Adequadas de Alojamento e Alimentação: O artigo também implica na necessidade de um local de moradia seguro e confortável, com higiene adequada, e uma alimentação nutritiva e balanceada, que atenda às necessidades específicas de cada idoso.

Educação e Fiscalização:

É fundamental que as instituições de longa permanência estejam cientes de suas obrigações e que o poder público, por meio dos órgãos competentes, realize a fiscalização e acompanhamento dessas entidades. O desconhecimento da lei não exime a responsabilidade.

Em suma, o artigo 66 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar fundamental na proteção dos direitos dos idosos em instituições, buscando assegurar que estes locais sejam verdadeiros ambientes de cuidado, respeito e dignidade, onde a qualidade de vida e os direitos humanos sejam prioridade.