Resumo Jurídico
Artigo 66 do Estatuto da Pessoa Idosa: Garantindo a Proteção e o Respeito em Instituições
O artigo 66 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece diretrizes fundamentais para a proteção e o respeito dos direitos das pessoas idosas que residem em instituições de longa permanência, também conhecidas como lares de idosos. Seu objetivo principal é assegurar que esses locais ofereçam um ambiente seguro, digno e propício ao bem-estar dos seus residentes, além de garantir que seus direitos básicos sejam plenamente respeitados.
O Que Diz o Artigo 66?
Em essência, o artigo 66 determina que as instituições de longa permanência devem oferecer às pessoas idosas sob seus cuidados um conjunto de garantias essenciais. Essas garantias visam promover a qualidade de vida, a autonomia e a segurança dos idosos, protegendo-os de situações de risco, negligência ou maus-tratos.
Principais Aspectos e Implicações:
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Direito à Convivência Familiar e Comunitária: As instituições devem fomentar e facilitar o contato dos idosos com suas famílias e a comunidade externa. Isso significa promover visitas, atividades de integração e permitir que o idoso mantenha seus laços afetivos e sociais. A instituição não deve isolar o idoso do mundo.
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Direito à Privacidade e à Intimidade: Assim como qualquer indivíduo, as pessoas idosas em instituições têm direito à sua privacidade. Isso abrange o direito de ter um espaço pessoal reservado, de não ter suas correspondências violadas, de ter confidencialidade em suas informações médicas e pessoais, e de não ser exposto a situações vexatórias.
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Direito ao Respeito e à Dignidade: As instituições devem garantir que os idosos sejam tratados com respeito, consideração e dignidade em todos os momentos. Isso implica em não sofrer humilhações, discriminação ou qualquer forma de violência física, psicológica ou moral.
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Direito à Participação nas Decisões: Os idosos devem ter a oportunidade de participar das decisões que afetam suas vidas, dentro do possível. Isso inclui escolhas sobre atividades diárias, alimentação, cuidados médicos e participação em eventos.
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Direito à Informação: Os idosos e seus familiares devem ser plenamente informados sobre os serviços oferecidos pela instituição, os direitos e deveres de todos os envolvidos, as regras de funcionamento e os procedimentos em caso de emergência.
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Segurança: As instituições devem garantir a segurança física dos idosos, prevenindo acidentes e protegendo-os contra qualquer forma de violência ou exploração.
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Condições Adequadas de Alojamento e Alimentação: O artigo também implica na necessidade de um local de moradia seguro e confortável, com higiene adequada, e uma alimentação nutritiva e balanceada, que atenda às necessidades específicas de cada idoso.
Educação e Fiscalização:
É fundamental que as instituições de longa permanência estejam cientes de suas obrigações e que o poder público, por meio dos órgãos competentes, realize a fiscalização e acompanhamento dessas entidades. O desconhecimento da lei não exime a responsabilidade.
Em suma, o artigo 66 do Estatuto da Pessoa Idosa é um pilar fundamental na proteção dos direitos dos idosos em instituições, buscando assegurar que estes locais sejam verdadeiros ambientes de cuidado, respeito e dignidade, onde a qualidade de vida e os direitos humanos sejam prioridade.