Resumo Jurídico
Direito à Pensão Alimentícia para Pessoas Idosas
O artigo 64 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um importante direito para os cidadãos com 60 anos ou mais: a possibilidade de pedir pensão alimentícia.
Para quem se aplica?
Este direito se estende às pessoas idosas que não possuem meios próprios de prover o seu sustento e nem de tê-lo provido por seus familiares.
Como funciona?
Caso a pessoa idosa se encontre nessa situação de necessidade, ela pode recorrer ao Poder Judiciário para solicitar que seus filhos, netos, irmãos ou demais parentes que tenham condições financeiras possam contribuir para o seu sustento.
O que pode ser incluído na pensão?
A pensão alimentícia pode abranger diversas necessidades, como:
- Alimentação
- Moradia
- Saúde (tratamentos médicos, medicamentos)
- Vestuário
- Outras despesas essenciais para uma vida digna.
Importante:
O pedido de pensão alimentícia é analisado pelo juiz, que levará em consideração a necessidade da pessoa idosa e a capacidade de quem deve pagar. A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, mas também pode se estender a outros parentes em linha reta, sucessivamente.
Em resumo, o artigo 64 garante que a dignidade da pessoa idosa seja preservada, assegurando que ela tenha o suporte necessário para viver com qualidade, mesmo que não possua recursos próprios.