ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 49
As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares;

II - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

III - manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

IV - participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

V - observância dos direitos e garantias das pessoas idosas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

VI - preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento à pessoa idosa responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento da pessoa idosa, sem prejuízo das sanções administrativas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito à Informação e Educação Financeira para Idosos

O artigo 49 do Estatuto da Pessoa Idosa assegura um direito fundamental para os cidadãos com 60 anos ou mais: o acesso à informação e à educação em assuntos financeiros. Essa garantia visa protegê-los de práticas abusivas e fraudes, promovendo sua autonomia e bem-estar.

O que o artigo garante:

  • Acesso à Informação: Os idosos têm o direito de receber informações claras e completas sobre produtos e serviços financeiros. Isso inclui tarifas, taxas de juros, prazos, condições de pagamento, riscos envolvidos e quaisquer outras informações relevantes para a tomada de decisão.
  • Educação Financeira: É dever do Estado, em colaboração com a sociedade, promover programas e ações de educação financeira voltados para a população idosa. O objetivo é capacitá-los a gerenciar seus recursos de forma consciente, planejar o futuro e evitar endividamentos desnecessários.
  • Proteção contra Abusos: A falta de informação ou a dificuldade em compreender complexos produtos financeiros podem tornar os idosos alvos fáceis para práticas comerciais abusivas e golpes. O artigo 49 busca mitigar esses riscos, capacitando-os a identificar e se proteger.
  • Inclusão Social e Autonomia: Ao garantir o acesso à informação e à educação financeira, o estatuto contribui para a inclusão social dos idosos e para a manutenção de sua autonomia, permitindo que tomem decisões informadas sobre seu patrimônio e suas finanças.

Em suma:

O artigo 49 do Estatuto da Pessoa Idosa é um instrumento de proteção e empoderamento para a população idosa, garantindo que eles tenham o conhecimento necessário para lidar com questões financeiras, protegendo-os de riscos e promovendo sua dignidade e independência.