ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 47
São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas, previstas na Lei n o 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

VI - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 47 do Estatuto da Pessoa Idosa: Protegendo o Idoso em Situação de Risco

O Artigo 47 do Estatuto da Pessoa Idosa é uma ferramenta jurídica fundamental para garantir a proteção de pessoas idosas que se encontram em situação de vulnerabilidade ou perigo. Ele estabelece medidas para assegurar o direito à vida, à saúde, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, quando estes direitos são ameaçados.

O que diz o Artigo 47?

Em essência, este artigo autoriza o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa a requererem judicialmente as providências necessárias para proteger um idoso em risco. Isso significa que, quando um idoso está sofrendo maus-tratos, abandono, negligência, violência, exploração ou qualquer outra situação que coloque em perigo sua integridade física, psíquica ou moral, essas entidades podem agir para reverter o quadro.

Situações de Risco que Podem Levar à Aplicação do Artigo 47:

O artigo é aplicável em diversas situações, como:

  • Violência física, psicológica ou sexual: Agressões, humilhações, ameaças, assédio, abuso sexual.
  • Abandono: Desamparo, falta de cuidados básicos, ausência de suporte.
  • Negligência: Falta de atenção à saúde, higiene, alimentação adequada, medicamentos.
  • Exploração financeira: Uso indevido de bens, aposentadoria ou pensão do idoso, empréstimos em seu nome.
  • Coação ou incapacidade de resistir: Quando o idoso é forçado a fazer algo contra sua vontade ou não tem condições de se defender.
  • Convivência familiar ou comunitária degradante: Ambientes insalubres, hostis ou que coloquem em risco a segurança e o bem-estar do idoso.

Quais Providências Podem Ser Requeridas?

As providências que podem ser solicitadas judicialmente são variadas e dependem da gravidade e especificidade da situação, podendo incluir:

  • Afastamento do agressor do lar: Garantindo a segurança do idoso em sua própria residência.
  • Remoção do idoso para local seguro: Transferência para um lar de idosos, casa de parentes ou outra instituição que ofereça segurança e cuidados adequados.
  • Reintegração familiar: Quando possível e seguro, busca-se a reconciliação e a melhoria das relações familiares.
  • Instituição de curatela ou tutela: Em casos de incapacidade civil do idoso, para que haja um representante legal para tomar decisões em seu benefício.
  • Medidas de proteção à saúde: Garantia de acesso a tratamentos médicos, psicológicos e medicamentos.
  • Ações de investigação e responsabilização: Para apurar responsabilidades e punir os agressores, se for o caso.
  • Ordem de proteção: Medidas para impedir que o agressor se aproxime do idoso.

Quem Pode Solicitar a Intervenção?

As entidades legitimadas para requerer as medidas de proteção são:

  • Ministério Público: Atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • Defensoria Pública: Presta assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
  • Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa: Órgãos colegiados, com caráter deliberativo, normativo e consultivo, que atuam na formulação e controle das políticas públicas voltadas para a pessoa idosa.

A Importância do Artigo 47:

Este artigo demonstra o compromisso do Estado em proteger um dos grupos mais vulneráveis da sociedade. Ao dar poder a essas entidades para intervir em situações de risco, o Estatuto da Pessoa Idosa assegura que os direitos fundamentais dos idosos sejam respeitados e que eles possam viver com dignidade e segurança. É um instrumento essencial para combater a violência e o abandono na terceira idade.