Artigo 46
A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Resumo Jurídico
Direito à Educação Continuada e Oportunidades de Aprendizagem
O artigo 46 do Estatuto da Pessoa Idosa assegura o direito à pessoa idosa à educação, garantindo a ela o acesso a programas e cursos voltados para a sua capacitação, requalificação profissional e desenvolvimento pessoal.
Pontos Chave:
- Acesso Facilitado: O poder público, em parceria com a sociedade civil e o setor privado, deve promover e facilitar o acesso da pessoa idosa a instituições de ensino, de forma gratuita ou com condições especiais, em todos os níveis da educação.
- Oportunidades de Aprendizagem: A educação para a pessoa idosa não se limita ao ensino formal. Inclui também oportunidades de aprendizado ao longo da vida, como cursos profissionalizantes, atividades culturais, esportivas e de lazer que estimulem o desenvolvimento intelectual e social.
- Adaptação de Metodologias: É fundamental que as metodologias de ensino sejam adaptadas às especificidades da pessoa idosa, considerando suas necessidades e ritmos de aprendizagem.
- Combate à Exclusão: A garantia do direito à educação visa combater o isolamento e a exclusão social da pessoa idosa, promovendo sua participação ativa na sociedade e o exercício pleno de sua cidadania.
Em resumo, o artigo 46 busca empoderar a pessoa idosa através da educação, reconhecendo seu potencial de aprendizado contínuo e a importância de mantê-la engajada e ativa em todas as fases da vida.