ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 45
Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

IV - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

V - abrigo em entidade;

V - abrigo em entidade;

VI - abrigo temporário.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção Patrimonial e Financeira do Idoso: Artigo 45 em Detalhe

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 45, estabelece um conjunto de salvaguardas importantes para proteger o patrimônio e os recursos financeiros dos cidadãos com 60 anos ou mais. Este artigo visa impedir fraudes, abusos e a exploração indevida dos bens e rendas dos idosos, garantindo que eles possam usufruir de sua independência e segurança financeira.

Principais Pontos do Artigo 45:

Proibição de Cobrança ou Desconto em Benefícios Previstos em Lei

O artigo proíbe expressamente que instituições financeiras, administradoras de benefícios, consórcios, ou qualquer outra entidade, realizem cobranças ou descontos nos benefícios previdenciários ou assistenciais de pessoas idosas que não tenham sido previamente autorizados por elas. Isso significa que qualquer dedução deve ter o consentimento claro e inequívoco do titular do benefício.

Necessidade de Autorização Formal

Para que um desconto ou cobrança seja considerado lícito, a autorização do idoso deve ser:

  • Expressa: Não pode ser implícita ou presumida.
  • Formal: Preferencialmente por escrito, em documento separado, claro e que descreva detalhadamente a natureza da dívida ou do serviço, o valor a ser descontado e a frequência.
  • Livre e Esclarecida: O idoso deve compreender plenamente o que está autorizando, sem pressões, enganos ou induzimentos.

Consequências da Infração

Caso haja a realização de descontos ou cobranças sem a devida autorização, o artigo prevê consequências para os infratores. Estes podem ser obrigados a:

  • Restituir em Dobro: Devolver em dobro os valores indevidamente cobrados ou descontados, acrescidos de correção monetária e juros legais.
  • Pagar Multas: Serem submetidos a multas administrativas.
  • Responder por Danos: Podem, inclusive, responder por danos morais e materiais causados ao idoso, dependendo da gravidade da conduta e das consequências.

Proteção Contra Contratos Abusivos

Este artigo também serve como um escudo contra contratos que possam ser lesivos ao idoso, como empréstimos consignados com taxas abusivas ou seguros não solicitados, se a autorização não for formal e livre. A intenção é garantir que o idoso tenha controle sobre suas finanças e não seja vítima de práticas comerciais desleais.

Importância Educacional e Prática:

O Artigo 45 é fundamental para:

  • Empoderar o Idoso: Conscientizar os idosos sobre seus direitos e a necessidade de estarem atentos a qualquer movimentação em seus benefícios.
  • Orientar os Familiares e Cuidadores: Informar sobre as salvaguardas legais existentes para proteger os idosos.
  • Desestimular Práticas Abusivas: Servir como um alerta para as empresas e instituições que lidam com idosos, incentivando a ética e o respeito.

Em suma, o Artigo 45 do Estatuto da Pessoa Idosa reafirma o compromisso do ordenamento jurídico com a dignidade e a proteção dos idosos, garantindo que seus recursos financeiros sejam utilizados de forma segura e em conformidade com suas próprias vontades.