ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 43
As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III - em razão de sua condição pessoal.


42
ARTIGOS
44
 
 
 
Resumo Jurídico

O Acesso à Justiça para a Pessoa Idosa: Uma Análise do Artigo 43

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 43, consagra um direito fundamental e essencial para a garantia da dignidade e da proteção do cidadão idoso: o acesso à justiça. Este dispositivo legal visa assegurar que os idosos, independentemente de sua condição financeira, possam ter seus direitos resguardados e suas demandas atendidas nos órgãos do Poder Judiciário, em especial nas Varas de Família, Sucessões e Órfãos, e nos Juizados Especiais.

De forma clara e educativa, podemos desdobrar o conteúdo deste artigo nos seguintes pontos:

  • Prioridade no Atendimento Judicial: A lei determina que os idosos têm prioridade absoluta em todos os processos e procedimentos judiciais em que sejam parte. Isso significa que seus casos devem ser tratados com celeridade, evitando longas esperas que podem agravar suas situações ou prejudicar a resolução de seus direitos.

  • Gratuidade de Justiça e Benefícios: O artigo 43 garante que os idosos que comprovem insuficiência de recursos têm direito à isenção de custas judiciais e honorários periciais. Essa medida busca remover barreiras financeiras que, muitas vezes, impedem o acesso dos mais vulneráveis à justiça. Além disso, prevê a concessão de outros benefícios para garantir um acesso mais equitativo, como a dispensa da apresentação de recibos de pagamento de despesas processuais.

  • Apoio e Assistência: Para facilitar o trâmite de seus processos, a lei determina que as pessoas idosas terão direito a assistência jurídica integral e gratuita por parte do Estado. Isso pode se dar através da Defensoria Pública ou de núcleos de assistência judiciária de faculdades de direito. A presença de um advogado ou defensor público qualificado é crucial para orientar o idoso, apresentar sua defesa e garantir que seus direitos sejam devidamente representados.

  • Acesso Facilitado: O artigo também enfatiza a necessidade de que os órgãos judiciários sejam acessíveis para os idosos, considerando suas eventuais limitações físicas. Embora não detalhado no artigo, a interpretação do espírito da lei sugere a importância de adaptar a estrutura dos fóruns e a forma de comunicação para melhor atender a este público.

Em suma, o artigo 43 do Estatuto da Pessoa Idosa representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos idosos. Ele não apenas reconhece a importância de um atendimento prioritário e gratuito, mas também busca empoderar o cidadão idoso, garantindo que ele possa, de fato, buscar a tutela de seus direitos perante o Poder Judiciário, sem que dificuldades financeiras ou de acesso se tornem obstáculos intransponíveis. Este artigo é um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todas as idades.