ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 42
São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 42 do Estatuto da Pessoa Idosa: A Proteção contra a Exposição a Vergonha e Humilhação

O Artigo 42 do Estatuto da Pessoa Idosa é um dispositivo legal de suma importância para a salvaguarda da dignidade e do respeito que devem ser assegurados a todos os cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos. Ele estabelece que é dever de todos assegurar ao idoso a liberdade de expressão e o direito de não ser submetido a qualquer forma de negligência, discriminação, coerção ou violência.

Em termos mais detalhados, podemos desdobrar o significado e a abrangência deste artigo da seguinte forma:

O que significa "negligência"?

A negligência, neste contexto, se refere à omissão de cuidados necessários, seja por parte da família, do Estado ou de outras instituições. Isso pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Negligência de cuidados básicos: Não prover alimentação adequada, higiene pessoal, vestuário, ou não garantir o acesso a serviços de saúde essenciais.
  • Negligência social: Isolar o idoso, deixá-lo sem companhia, sem estímulo social ou sem acesso a atividades que promovam seu bem-estar mental e emocional.
  • Negligência afetiva: Demonstrar descaso com os sentimentos, necessidades e desejos do idoso, tratando-o com indiferença ou desvalorização.

O que significa "discriminação"?

A discriminação contra idosos é qualquer tratamento desigual ou desfavorável baseado exclusivamente na idade. Isso pode ocorrer em diversas esferas da vida, como:

  • No mercado de trabalho: Recusa de contratação ou demissão por motivo de idade.
  • No acesso a serviços: Dificuldade de acesso a bens e serviços, como empréstimos, planos de saúde ou até mesmo a participação em atividades de lazer.
  • Em relações interpessoais: Ser tratado de forma infantilizada, ter suas opiniões desconsideradas ou ser excluído de decisões importantes por ser idoso.

O que significa "coerção"?

A coerção se refere à imposição de vontades sobre o idoso, retirando sua autonomia e liberdade de escolha. Exemplos comuns incluem:

  • Coerção financeira: Manipular o idoso para que ele transfira bens ou dinheiro de forma indevida.
  • Coerção em decisões de vida: Forçar o idoso a residir em determinado local, a aceitar tratamentos médicos contra sua vontade ou a renunciar a seus direitos.
  • Coerção psicológica: Utilizar ameaças, chantagem emocional ou intimidação para obter conformidade.

O que significa "violência"?

A violência contra idosos é a mais grave violação deste artigo e pode se apresentar sob diversas formas:

  • Violência física: Agressões que resultem em dor, lesão ou sofrimento físico.
  • Violência psicológica: Ameaças, humilhações, insultos, manipulação emocional que causem dano psíquico.
  • Violência sexual: Qualquer ato sexual não consentido, exploração sexual ou abuso.
  • Violência patrimonial: Apropriação, uso ou dilapidação de bens, rendimentos, pensão ou qualquer outro recurso financeiro do idoso.
  • Violência moral: Calúnia, difamação ou injúria que afetem a honra e a reputação do idoso.

O Direito à Liberdade de Expressão e Não Ser Submetido a Vergonha e Humilhação

O cerne do Artigo 42 reside na garantia de que o idoso tenha o direito de se expressar livremente, sem receio de ser ridicularizado, menosprezado ou humilhado. Isso implica em:

  • Respeito às suas opiniões e decisões: Mesmo que discordemos, devemos ouvir e considerar o que o idoso tem a dizer.
  • Preservação de sua dignidade: Evitar situações que o exponham a constrangimento, ridículo ou qualquer forma de aviltamento.
  • Garantia de voz ativa: O idoso deve ter a oportunidade de participar das decisões que afetam sua vida e de expressar seus desejos e necessidades.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento do Artigo 42 configura uma infração à lei e pode acarretar sanções civis e criminais para os responsáveis, dependendo da gravidade da conduta. Além disso, a violação destes direitos representa um grave desrespeito à dignidade humana e aos valores fundamentais de uma sociedade justa e solidária.

Portanto, é dever de todos nós, cidadãos, familiares e instituições, estarmos atentos e atuantes na proteção dos direitos dos idosos, garantindo que vivam com dignidade, respeito e liberdade.