ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 37
A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

§ 2º Toda instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 3º As instituições que abrigarem pessoas idosas são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como provê-las com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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Resumo Jurídico

A Proteção Legal do Idoso em Situações de Risco: Entendendo o Artigo 37

O Estatuto da Pessoa Idosa dedica um capítulo especial à proteção dos direitos fundamentais dos idosos, e o artigo 37 é um pilar essencial nesse contexto. Ele visa garantir que o idoso em situação de risco seja prontamente acolhido e protegido, assegurando sua integridade física, psíquica e social.

O Que Define a "Situação de Risco"?

O artigo 37 não se limita a uma única definição de risco, mas abrange um leque de situações que podem comprometer o bem-estar e a dignidade da pessoa idosa. De forma clara e educativa, podemos entender que a situação de risco se configura quando o idoso se encontra em um dos seguintes cenários:

  • Exposição ou Abandono: O idoso está sendo deixado desamparado, sem os cuidados básicos e a assistência necessária para sua sobrevivência e bem-estar. Isso pode ocorrer por negligência familiar, institucional ou social.
  • Violência Física, Psicológica ou Moral: O idoso é vítima de agressões, humilhações, ameaças, insultos ou qualquer forma de tratamento degradante que afete sua saúde mental e emocional.
  • Negligência ou Maus-Tratos: O idoso não está recebendo alimentação adequada, higiene, cuidados médicos ou medicação prescrita, resultando em prejuízos à sua saúde e qualidade de vida.
  • Exploração Financeira: O idoso está sendo explorado economicamente, tendo seu dinheiro, bens ou aposentadoria utilizados indevidamente por terceiros, muitas vezes em benefício próprio.
  • Isolamento Social: O idoso está sendo privado de contato com familiares, amigos e a comunidade, o que pode levar à solidão, depressão e agravamento de problemas de saúde.
  • Situação de Rua ou Vulnerabilidade Extrema: O idoso se encontra sem moradia digna ou em condições de extrema precariedade, sem acesso a serviços básicos e exposto a perigos.

Dever de Proteção e Notificação

O artigo 37 estabelece que, ao tomar conhecimento de qualquer uma dessas situações de risco, é obrigatório que os seguintes sujeitos tomem providências:

  • Conselho Tutelar: Órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, mas que também tem um papel importante na proteção de idosos em situação de risco, em articulação com outros órgãos.
  • Ministério Público: Responsável pela fiscalização da lei e pela defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • Conselho Municipal do Idoso: Órgão colegiado que tem a função de propor, orientar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para a pessoa idosa.
  • Serviço de Assistência Social: Profissionais e entidades que atuam na área social, oferecendo suporte, acompanhamento e encaminhamento para idosos em vulnerabilidade.
  • Qualquer Cidadão: A lei reconhece que a responsabilidade pela proteção do idoso é de toda a sociedade. Portanto, qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de uma situação de risco tem o dever de notificar as autoridades competentes.

O Que Acontece Após a Notificação?

Uma vez notificada, a autoridade competente tem o dever de apreciar imediatamente a situação e, se confirmada a necessidade, providenciar o devido acolhimento e proteção ao idoso. Isso pode envolver diversas ações, tais como:

  • Visita domiciliar: Para avaliar a situação in loco e o ambiente em que o idoso vive.
  • Entrevistas com o idoso e seus familiares: Para entender as circunstâncias e necessidades.
  • Encaminhamento para serviços de saúde: Caso haja necessidade de cuidados médicos ou psicológicos.
  • Orientação e suporte familiar: Buscando a resolução dos conflitos e a garantia dos cuidados necessários dentro do seio familiar, sempre que possível.
  • Afastamento do agressor: Em casos de violência comprovada, medidas podem ser tomadas para proteger o idoso do agressor.
  • Acolhimento institucional: Em situações onde o retorno ao lar não é seguro ou viável, o idoso pode ser encaminhado para instituições de longa permanência devidamente credenciadas.
  • Ações judiciais: Em casos mais graves, o Ministério Público ou outros órgãos podem ingressar com ações para garantir a proteção e os direitos do idoso.

A Importância da Conscientização

O artigo 37 do Estatuto da Pessoa Idosa é um reflexo do compromisso da sociedade em garantir que a fase da vida, que deveria ser de sabedoria e tranquilidade, não se torne um período de sofrimento e vulnerabilidade. É fundamental que todos conheçam seus direitos e deveres para que possamos construir um ambiente mais seguro, acolhedor e respeitoso para nossos idosos. Denunciar situações de risco não é apenas um ato de cidadania, mas um dever moral e legal.